Política

Câmara de Lisboa fez ajuste ilegal e agora não sabe como pagar meio milhão à FIL

17 novembro 2022 23:15

Vítor Matos

Vítor Matos

Jornalista

Ângelo Pereira, à direita de Carlos Moedas, fez a adjudicação que pode ser ilegal

antónio cotrim/lusa

Ajuste retroativo. Câmara reconhece que fez um procedimento “inadequado”: vereador Ângelo Pereira contratou instalações da FIL para centro de vacinação Covid, mas só quatro meses depois de o serviço ter sido prestado

17 novembro 2022 23:15

Vítor Matos

Vítor Matos

Jornalista

Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Lisboa concentrou o processo de vacinação Covid-19 nas instalações da Feira Internacional de Lisboa (FIL), propriedade da Fundação AIP, no Parque das Nações. Carlos Moedas, presidente da Câmara, explicou então que a cedência das instalações era “a custo zero”, agradecendo a “bondade da Fundação AIP” e argumentando que “o custo seria o mesmo” ou menor do que manter três centros de vacinação ativos, pois apenas seriam pagos os serviços como “a limpeza” e ter ali “as pessoas” como a “segurança”. O problema é que, este contrato com a AIP — Feiras, Congressos e Eventos, no valor de €514,7 mil (incluindo IVA), só foi adjudicado e publicado no Portal Base em julho deste ano, quando o serviço decorreu entre dezembro de 2021 e março de 2022. Ou seja, o procedimento para o ajuste direto foi assinado pelo vereador Ângelo Pereira passados quatro meses sobre o encerramento dos trabalhos. Foi um ajuste direto retroativo, o que não é permitido pelas regras da contratação pública.

“Em caso algum o despacho que determina o ajuste direto/adjudicação pode ser meses depois da prestação realizada”, diz ao Expresso o especialista em Direito Administrativo Paulo Saragoça da Matta. “Aqui há uma adequação do procedimento e dos documentos para tentar legalizar o passado”, constata, para identificar mais uma contradição: “É incompreensível: um dos motivos que legitima o ajuste direto é precisamente a urgência para tutela do interesse público, logo não vejo como possa considerar se admissível esse modo de proceder.”