Política

Caso das golas antifumo: Cabrita autorizou pagamento de advogados pelo Estado, parecer da PGR diz que lei invocada não é válida

Caso das golas antifumo: Cabrita autorizou pagamento de advogados pelo Estado, parecer da PGR diz que lei invocada não é válida

Acusados pelo Ministério Público no caso das golas antifumo estão a usufruir de patrocínio judiciário pago pelo Estado, noticia o Público, com advogados escolhidos pelos próprios

O antigo secretário de Estado da Proteção Civil Artur Neves, o seu chefe de gabinete, Adelino Mendes, e o antigo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, general Mourato Nunes, arguidos no caso das "golas anti-fumo", têm advogados, que os próprios escolheram, pagos pelo Estado, numa conta final de 50 mil euros, noticia o Público deste sábado, 3 de setembro.

Isto porque o anterior ministro da tutela, o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, invocou um decreto-lei de 2000 que estipula as condições do patrocínio jurídico dos membros do governo e dos altos dirigentes da administração pública quando demandados no exercício das suas funções.

Este não impõe nem limites a gastos, nem que haja lugar a reembolsos se o Estado perder a ação, sublinha o jornal.

Porém, segundo o Público, José Luís Carneiro, que se seguiu a Eduardo Cabrita na pasta, pediu ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer. A resposta foi que o decreto-lei só se aplica a processos cíveis e não a processos-crime, como o que se trata neste caso. Foi com base neste parecer que o ministro recusou pagar os honorários de outros três dirigentes da Proteção Civil, acusados de aproveitarem a urgência do combate aos fogos para adjudicarem a empresa privadas a produção de materiais a distribuir pelas populações, segundo o jornal.

Fica em aberto se o ministro irá solicitar a devolução dos montantes pagos aos advogados dos arguidos.

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