Política

Emigrantes regressados em 2021 só vão ter redução especial no IRS quando OE entrar em vigor

Emigrantes regressados em 2021 só vão ter redução especial no IRS quando OE entrar em vigor
MÁRIO CRUZ

Quando o OE2022 estiver em vigor, vai haver uma extensão desse benefício aos emigrantes que voltaram em 2021 e aos que regressarem em 2022 e 2023

Os emigrantes que regressaram a território nacional o ano passado e que começaram a trabalhar em Portugal nesse ano só vão poder usufruir da redução especial do IRS quando o Orçamento do Estado (OE) deste ano entrar em vigor. Este regime permite, de acordo com o jornal “Público”, que estes contribuintes só sejam tributados em IRS sobre metade dos rendimentos durante cinco anos.

O Código do IRS só prevê, neste momento, que a redução seja aplicada a quem regressou em 2019 ou 2020 (depois de três anos no estrangeiro). No entanto, quando o OE deste ano estiver em vigor, vai haver uma extensão desse benefício aos emigrantes que voltaram em 2021 e aos que regressarem durante este e o próximo ano.

A nova redação do Código do IRS está a ser discutida na especialidade no Parlamento. Contudo, como a entrega das declarações de rendimento relativas a 2021 começou em abril, alguns dos destinatários abrangidos por esta mudança já cumpriram essa obrigação e não invocaram que pretendiam usufruir do benefício que, à data, não existia.

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