Emigrantes regressados em 2021 só vão ter redução especial no IRS quando OE entrar em vigor

Quando o OE2022 estiver em vigor, vai haver uma extensão desse benefício aos emigrantes que voltaram em 2021 e aos que regressarem em 2022 e 2023
Os emigrantes que regressaram a território nacional o ano passado e que começaram a trabalhar em Portugal nesse ano só vão poder usufruir da redução especial do IRS quando o Orçamento do Estado (OE) deste ano entrar em vigor. Este regime permite, de acordo com o jornal “Público”, que estes contribuintes só sejam tributados em IRS sobre metade dos rendimentos durante cinco anos.
O Código do IRS só prevê, neste momento, que a redução seja aplicada a quem regressou em 2019 ou 2020 (depois de três anos no estrangeiro). No entanto, quando o OE deste ano estiver em vigor, vai haver uma extensão desse benefício aos emigrantes que voltaram em 2021 e aos que regressarem durante este e o próximo ano.
A nova redação do Código do IRS está a ser discutida na especialidade no Parlamento. Contudo, como a entrega das declarações de rendimento relativas a 2021 começou em abril, alguns dos destinatários abrangidos por esta mudança já cumpriram essa obrigação e não invocaram que pretendiam usufruir do benefício que, à data, não existia.
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