Política

PS considera precipitado e manobra política projeto do PSD para rever lei dos metadados

Eurico Brilhante Dias, líder da bancada parlamentar do PS
Eurico Brilhante Dias, líder da bancada parlamentar do PS
ANTÓNIO COTRIM

Nas três últimas legislaturas, PS e PSD já se entenderam por duas vezes para criar uma lei que permita aos serviços de informações terem acesso a metadados, mas também por duas vezes, em 2015 e 2017, o TC considerou inconstitucionais os decretos do parlamento

O PS considerou hoje “precipitado” e “manobra política” o anúncio do PSD de que entregará um projeto para modificar a chamada “lei dos metadados”, entendendo que este passo desrespeita a iniciativa da procuradora Geral da República.

Esta posição foi transmitida pelo líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, na Assembleia da República, depois de o presidente da bancada do PSD, Paulo Mota Pinto, ter defendido prazos mais curtos para a conservação de dados e o aumento das salvaguardas como soluções para contornar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional (TC).

“O PS está muito surpreendido como uma iniciativa muito precipitada e fora do lugar que o PSD hoje anunciou no que respeita à lei dos metadados. É precipitada porque não respeita a iniciativa do Ministério Público que requereu a nulidade do acórdão do TC e porque não está a considerar o esforço que se encontra também a ser feito pelas entidades judiciárias e pelo Ministério da Justiça em termos de impacto da decisão [do TC)”, sustentou o líder da bancada do PS.

Ainda de acordo com Eurico Brilhante Dias, o projeto do PSD apresenta um conjunto de normas “de duvidosa constitucionalidade”.

“A política deve fazer-se de forma séria e a seriedade destes temas implica que se olhe para o acórdão do TC, que se esperem pelos resultados das iniciativas do Ministério Público e, finalmente, que se perceba que as iniciativas legislativas que apresentamos resolvem efetivamente o problema no quadro da Constituição da República”, sugeriu o presidente do Grupo Parlamentar do PS.

No plano político, para Eurico Brilhante Dias, “não é admissível que um partido responsável, fundador da democracia portuguesa, perante um caso tão importante, tão grave, que diz respeito a um normativo e à adesão desse normativo com o texto constitucional, que esse mesmo partido olhe para um tema deste e faça uma espécie de manobra política de curto prazo”.

“O PSD está naturalmente num processo eleitoral interno, mas é importante dizer ao PSD que há processos que não são resolvidos em corridas de cem metros, porque são processos que implicam maturidade. É pena que os assuntos sérios da República sejam tratados desta forma como armas de arremesso dentro de um jogo político-partidário que só diz respeito ao PSD e que não deve prejudicar o normal funcionamento desta instituição, a Assembleia da República, e muito menos prejudicar as boas soluções para os problemas do país”, acrescentou.

Na semana passada, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade das normas da lei de 2008 dos metadados que determinam a conservação de todos os dados de tráfego e de localização das comunicações efetuadas por todos os cidadãos pelo período de um ano, tendo em vista a sua eventual utilização na investigação criminal.

No seu acórdão, o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”.

Por outro lado, entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

Esta decisão levou imediatamente a procuradora Geral da República, Lucília Gago, a invocar a nulidade desse acórdão do TC por considerar “existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu” sobre um dos artigos da lei dos metadados, “em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP” – o número atribuído aos dispositivos ligados à Internet.

Lucília Gago solicitou também a nulidade da decisão do TC por “omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma”, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro.

Nas três últimas legislaturas, PS e PSD já se entenderam por duas vezes para criar uma lei que permita aos serviços de informações terem acesso a metadados, mas também por duas vezes, em 2015 e 2017, o TC considerou inconstitucionais os decretos do parlamento.

Na primeira vez, foi o então Presidente da República Cavaco Silva quem suscitou o pedido de fiscalização preventiva por parte do TC. Na segunda, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva assinado por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.

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