
Constituição dá alguma margem a um Governo de gestão. Especialistas sugerem um retificativo só para os fundos
Constituição dá alguma margem a um Governo de gestão. Especialistas sugerem um retificativo só para os fundos
jornalista
O “papão” da perda de fundos europeus decorrente de um eventual chumbo do OE-2022 — e quiçá eleições antecipadas — não assusta professores de Direito ou de Finanças Públicas ouvidos pelo Expresso na sequência do aviso do Presidente da República. Fontes do atual Governo e do anterior Executivo de direita desdramatizam a questão de governar alguns meses em duodécimos: “Não ficaria tudo bloqueado.” E até João Leão, ministro das Finanças, ficou a meio caminho: “A inexistência de um novo Orçamento cria dificuldades na execução do PRR”, reconheceu ao jornal online “ECO”, admitindo que “há soluções que podem ser exploradas”.
Todos concordam que a crise política acertaria em cheio num dos anos “absolutamente críticos” para a retoma através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Portugal 2020 e o novo quadro comunitário Portugal 2030. Mas os constitucionalistas explicam como a perda de fundos europeus pode ser evitada — se o país precisa tanto deste dinheiro, mesmo um Governo demissionário pode praticar os atos considerados “inadiáveis” ou “indispensáveis” para não o perder. Tudo depende da leitura do artigo 186º da Constituição da República Portuguesa: “Após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.”
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