Política

PSP instaura inquérito a polícia candidato autárquico do Chega em Loures

Agente Pedro Magrinho é candidato do Chega à presidência de União de Freguesias do concelho de Loures. PSP adverte que Lei eleitoral autárquica proíbe que os polícias na situação de ativo sejam candidatos a órgãos do poder local ao contrário daquilo que sucede nas legislativas

PSP instaura inquérito a polícia candidato autárquico do Chega em Loures

Isabel Paulo

Jornalista

A PSP vai instaurar um inquérito para averiguar as circunstâncias da candidatura de Pedro Magrinho, agente desta força de segurança na Divisão de Sintra, à União de Freguesias de Bobadela, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, em Loures, nas eleições autárquicas de 26 de setembro.

A decisão surge após o Correio da Manhã ter noticiado, esta quinta-feira, que já foi apresentada, ao Tribunal de Loures, lista com o nome do polícia Pedro Magrinho, candidato do Chega que “se encontra, à data de hoje, ao serviço ativo (serviço efetivo)”. Em comunicado, a PSP esclarece que não lhe compete “autorizar ou proibir os seus polícias a candidatarem-se a eleições autárquicas ou legislativas, ao contrário do que avança em título o CM (PSP autoriza primeiro polícia candidato a eleições autárquicas).

A PSP recorda que a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio) não proíbe que os polícias na situação de ativo sejam candidatos a este órgão de soberania, ao contrário do que estipula a Lei eleitoral dos órgãos das autarquias (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto), que proíbe que os polícias no ativo sejam candidatos a órgãos do poder local.

Para reforçar a interdição da ida a votos dos agentes policiais, a PSP recorda que já apresentou uma proposta para que, numa eventual revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, seja igualmente proibida a candidatura de polícias na situação de ativo nas legislativas, “de forma a garantir a imparcialidade e apartidarismo que devem caracterizar os polícias da PSP”.

Relativamente ao polícia Pedro Magrinho, a PSP garante que não autorizou, “nem lhe cabia autorizar”, a sua candidatura a qualquer eleição autárquica, independentemente do partido político pelo qual apresentou a candidatura, mas confirma que o agente apresentou, em 23 de julho do corrente ano, um pedido de concessão de uma licença sem remuneração, de curta duração, por um período de 30 dias, com início em 1 de setembro do corrente ano, nos termos previstos no Estatuto de pessoal policial da PSP.

“A licença pedida foi concedida por despacho de 9 de agosto, com início em 1 de setembro, ambos do corrente ano”, refere a PSP, adiantando que o agente policial sublinhando que se encontra nesta altura ao serviço ativo.

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