A encabeçar o boletim de voto que será apresentado aos eleitores nas presidenciais de 24 de janeiro estará o nome de um candidato que não é elegível: Eduardo Baptista. Apesar de ter entregado a sua candidatura a tempo no Tribunal Constitucional, este militar fez-se acompanhar apenas de 11 assinaturas, das quais apenas seis foram consideradas válidas, de acordo com um acórdão dos juízes do Palácio Ratton conhecido esta terça-feira. A legislação determina um mínimo de 7500 assinaturas para uma candidatura avançar, mas os boletins já foram impressos e o sorteio determinou que este seria o nome no topo da lista de candidatos.
“A impressão dos boletins de voto iniciou-se logo após o sorteio das candidaturas, como determina o decreto-lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (que regulamenta a eleição do Presidente da República)”, esclareceu a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), em nota enviada ao Expresso. O sorteio decorreu esta segunda-feira, tendo o seu resultado sido remetido à Administração Eleitoral pelo Tribunal Constitucional.
Naquele decreto-lei pode ler-se que, “em cada boletim de voto serão impressos os nomes dos candidatos pela ordem que tiver sido sorteada”. Ainda assim, acrescenta-se, “a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que venham a ser definitivamente rejeitadas”. “A possibilidade de os boletins de voto incluírem candidaturas entretanto excluídas, ou cujos candidatos desistam do ato eleitoral, não é inédita”, refere a mesma nota. Na realidade, em presidenciais, já aconteceu três vezes desde 1976, o ano do decreto-lei, porque o PCP acabou por desistir em favor de outro candidato, ainda que o nome do seu candidato figurasse nos boletins.
Apesar de candidaturas, como a de Ana Gomes, por exemplo, terem manifestado estranheza em relação a esta situação – a candidata disse ao Expresso não perceber como é que “pessoas que não fizeram o esforço de recolha de assinaturas podem aparecer nos boletins” –, o gabinete de imprensa de João Ferreira, candidato do PCP, respondeu que “esta é uma situação que decorre da lei e dos prazos apertados de preparação das eleições, que aliás já ocorreu em situações anteriores de eleições para diversos órgãos”.
A informação relativa a uma exclusão ou desistência de uma candidatura é “prestada, através de edital, aos eleitores em todos os locais de voto”, sendo os votos nessas candidaturas “considerados nulos”, acrescenta a nota enviada ao Expresso.
Nomes de Ana Gomes e de Marcelo não surgiam completos
Fonte oficial do Tribunal Constitucional já sublinhara ao Expresso que “vão a sorteio todas as candidaturas apresentadas, independentemente da sua validação” e que só esta quarta-feira “é proferido o acórdão com todas as informações e as eventuais correções necessárias às candidaturas”. Questionada sobre a impressão dos boletins com o nome de um candidato que não é elegível, a mesma fonte remete as responsabilidades para a tutela: “Tudo o que é sobre os boletins de voto é da responsabilidade do MAI”.
A tutela argumenta que, contrariamente ao que o Expresso havia apurado, o MAI não pediu ao Constitucional uma antecipação do sorteio. A Administração Eleitoral limitou-se a alertar o tribunal para as consequências da observação da tolerância de ponto pela Secretaria do Constitucional, refere fonte do MAI. Em causa estava a preocupação com a distribuição atempada dos boletins para o voto antecipado, sobretudo nos consulados portugueses espalhados pelo mundo. Sensível ao alerta, o Constitucional decidiu manter as 16h do dia 24 como o prazo para a entrega das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos nos boletins para o dia útil seguinte, ou seja, segunda-feira, 28 de dezembro.
Entre 11 e 14 de janeiro realiza-se o voto antecipado em hospitais e estabelecimentos prisionais, entre 12 e 14 vota-se no estrangeiro e no dia 17 pode ser exercido o voto em mobilidade em território nacional, segundo o calendário da Comissão Nacional de Eleições.
“É sempre assim, o sorteio é feito sempre com todas as candidaturas”, insiste a mesma fonte do Constitucional. Na verdade, até as assinaturas serem todas conferidas, as candidaturas são provisórias – esse processo começou esta segunda-feira e prolonga-se até 4 de janeiro. Depois, em caso de confirmação de irregularidades, as candidaturas têm dois dias para as “suprir” perante o Constitucional.
Entre reclamações e recursos, o processo pode prolongar-se até 11 de janeiro. Ou seja, só entre 4 e 11 de janeiro (consoante a existência de reclamações ou de recursos) é que as candidaturas são definitivamente admitidas e os nomes dos candidatos finais enviados à Comissão Nacional de Eleições, ao MAI, às Câmaras Municipais, embaixadas, consulados e postos consulares.
Já com alguns boletins impressos, o Constitucional deu-se conta de que os nomes de Ana Gomes e de Marcelo Rebelo de Sousa não surgiam completos, pelo que a Administração Eleitoral se viu obrigada a fazer uma nova impressão, revela a fonte do MAI ouvida pelo Expresso.
Constitucional dá dois dias a Ventura, Mayan e Baptista para “suprirem irregularidades”
O Tribunal Constitucional detetou entretanto irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan e Eduardo Baptista, que terão dois dias para “suprirem” essas falhas.
Segundo o acórdão dos juízes do Palácio Ratton, da candidatura de Ventura, líder do Chega, “não consta a indicação da profissão”. No caso de Mayan, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o Constitucional delibera que “apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva, as declarações de propositura de 5961 cidadãos eleitores”.
Quanto a Eduardo Baptista, os juízes referem várias falhas no processo, de que apenas constam “regularmente instruídas” as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores. Também não estão incluídos, segundo o acórdão, o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.
O Constitucional considera que nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, “os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7500 e o máximo de 15.000 eleitores”. “Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas”, sublinha o acórdão.
Notícia atualizada na quarta-feira, dia 30, às 16h09, com esclarecimentos do MAI