Política

Presidenciais. Eduardo Baptista, militar com apenas seis assinaturas válidas, surgirá em primeiro no boletim de voto

Presidenciais. Eduardo Baptista, militar com apenas seis assinaturas válidas, surgirá em primeiro no boletim de voto
josé carlos carvalho

Foi isso que determinou o sorteio do Tribunal Constitucional, apesar de ser necessário um mínimo de 7500 assinaturas para uma candidatura avançar. O tribunal remete qualquer esclarecimento sobre a impressão de boletins com candidatos inelegíveis para o Ministério da Administração Interna. O Expresso apurou entretanto que, já com alguns boletins impressos, o tribunal deu-se conta de que os nomes de Ana Gomes e de Marcelo Rebelo de Sousa não surgiam completos, pelo que a Administração Eleitoral se viu obrigada a fazer uma nova impressão

Presidenciais. Eduardo Baptista, militar com apenas seis assinaturas válidas, surgirá em primeiro no boletim de voto

Hélder Gomes

Jornalista

Presidenciais. Eduardo Baptista, militar com apenas seis assinaturas válidas, surgirá em primeiro no boletim de voto

Marta Gonçalves

Com Vítor Matos

A encabeçar o boletim de voto que será apresentado aos eleitores nas presidenciais de 24 de janeiro estará o nome de um candidato que não é elegível: Eduardo Baptista. Apesar de ter entregado a sua candidatura a tempo no Tribunal Constitucional, este militar fez-se acompanhar apenas de 11 assinaturas, das quais apenas seis foram consideradas válidas, de acordo com um acórdão dos juízes do Palácio Ratton conhecido esta terça-feira. A legislação determina um mínimo de 7500 assinaturas para uma candidatura avançar, mas os boletins já foram impressos e o sorteio determinou que este seria o nome no topo da lista de candidatos.

A impressão dos boletins de voto iniciou-se logo após o sorteio das candidaturas, como determina o decreto-lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (que regulamenta a eleição do Presidente da República)”, esclareceu a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), em nota enviada ao Expresso. O sorteio decorreu esta segunda-feira, tendo o seu resultado sido remetido à Administração Eleitoral pelo Tribunal Constitucional.

Naquele decreto-lei pode ler-se que, “em cada boletim de voto serão impressos os nomes dos candidatos pela ordem que tiver sido sorteada”. Ainda assim, acrescenta-se, “a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que venham a ser definitivamente rejeitadas”. “A possibilidade de os boletins de voto incluírem candidaturas entretanto excluídas, ou cujos candidatos desistam do ato eleitoral, não é inédita”, refere a mesma nota. Na realidade, em presidenciais, já aconteceu três vezes desde 1976, o ano do decreto-lei, porque o PCP acabou por desistir em favor de outro candidato, ainda que o nome do seu candidato figurasse nos boletins.

Apesar de candidaturas, como a de Ana Gomes, por exemplo, terem manifestado estranheza em relação a esta situação a candidata disse ao Expresso não perceber como é que pessoas que não fizeram o esforço de recolha de assinaturas podem aparecer nos boletins , o gabinete de imprensa de João Ferreira, candidato do PCP, respondeu que esta é uma situação que decorre da lei e dos prazos apertados de preparação das eleições, que aliás já ocorreu em situações anteriores de eleições para diversos órgãos.

A informação relativa a uma exclusão ou desistência de uma candidatura é “prestada, através de edital, aos eleitores em todos os locais de voto”, sendo os votos nessas candidaturas “considerados nulos”, acrescenta a nota enviada ao Expresso.

Nomes de Ana Gomes e de Marcelo não surgiam completos

Fonte oficial do Tribunal Constitucional já sublinhara ao Expresso que “vão a sorteio todas as candidaturas apresentadas, independentemente da sua validação” e que só esta quarta-feira “é proferido o acórdão com todas as informações e as eventuais correções necessárias às candidaturas”. Questionada sobre a impressão dos boletins com o nome de um candidato que não é elegível, a mesma fonte remete as responsabilidades para a tutela: “Tudo o que é sobre os boletins de voto é da responsabilidade do MAI”.

A tutela argumenta que, contrariamente ao que o Expresso havia apurado, o MAI não pediu ao Constitucional uma antecipação do sorteio. A Administração Eleitoral limitou-se a alertar o tribunal para as consequências da observação da tolerância de ponto pela Secretaria do Constitucional, refere fonte do MAI. Em causa estava a preocupação com a distribuição atempada dos boletins para o voto antecipado, sobretudo nos consulados portugueses espalhados pelo mundo. Sensível ao alerta, o Constitucional decidiu manter as 16h do dia 24 como o prazo para a entrega das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos nos boletins para o dia útil seguinte, ou seja, segunda-feira, 28 de dezembro.

Entre 11 e 14 de janeiro realiza-se o voto antecipado em hospitais e estabelecimentos prisionais, entre 12 e 14 vota-se no estrangeiro e no dia 17 pode ser exercido o voto em mobilidade em território nacional, segundo o calendário da Comissão Nacional de Eleições.

“É sempre assim, o sorteio é feito sempre com todas as candidaturas”, insiste a mesma fonte do Constitucional. Na verdade, até as assinaturas serem todas conferidas, as candidaturas são provisórias – esse processo começou esta segunda-feira e prolonga-se até 4 de janeiro. Depois, em caso de confirmação de irregularidades, as candidaturas têm dois dias para as “suprir” perante o Constitucional.

Entre reclamações e recursos, o processo pode prolongar-se até 11 de janeiro. Ou seja, só entre 4 e 11 de janeiro (consoante a existência de reclamações ou de recursos) é que as candidaturas são definitivamente admitidas e os nomes dos candidatos finais enviados à Comissão Nacional de Eleições, ao MAI, às Câmaras Municipais, embaixadas, consulados e postos consulares.

Já com alguns boletins impressos, o Constitucional deu-se conta de que os nomes de Ana Gomes e de Marcelo Rebelo de Sousa não surgiam completos, pelo que a Administração Eleitoral se viu obrigada a fazer uma nova impressão, revela a fonte do MAI ouvida pelo Expresso.

Constitucional dá dois dias a Ventura, Mayan e Baptista para suprirem irregularidades

O Tribunal Constitucional detetou entretanto irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan e Eduardo Baptista, que terão dois dias para suprirem essas falhas.

Segundo o acórdão dos juízes do Palácio Ratton, da candidatura de Ventura, líder do Chega, não consta a indicação da profissão. No caso de Mayan, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o Constitucional delibera que apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva, as declarações de propositura de 5961 cidadãos eleitores.

Quanto a Eduardo Baptista, os juízes referem várias falhas no processo, de que apenas constam regularmente instruídas as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores. Também não estão incluídos, segundo o acórdão, o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.

O Constitucional considera que nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7500 e o máximo de 15.000 eleitores. Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas, sublinha o acórdão.

Notícia atualizada na quarta-feira, dia 30, às 16h09, com esclarecimentos do MAI

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