Marcelo jantou com Costa. Estado de emergência alargado até 7 de janeiro
ANTÓNIO COTRIM/LUSA
Desta vez é um estado de emergência a dobrar. Em vez de 15 dias, o decreto presidencial prevê que a exceção dure “pelo menos” até 7 de janeiro. Marcelo e Costa jantaram a sós e articularam o que está para vir. O Governo já pode decidir as medidas para o Natal e Ano Novo. O Presidente está prestes a anunciar a recandidatura
Marcelo Rebelo de Sousa justificou com as informações confirmadas esta quinta-feira na reunião com especialistas no Infarmed - melhores notícias mas manutenção de prudência - a decisão de estender a renovação do estado de emergência. Desta vez, não por 15 dias mas por um mês, “pelo menos até 7 de janeiro”, escreveu o Presidente da República no decreto (disponível AQUI na íntegra) que esta sexta-feira é votado no Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa deixa assim em aberto a possibilidade de ter de haver nova renovação da emergência no início do ano.
Esta renovação, escreveu o Presidente, “habilitará o Governo a manter e tomar medidas que considere adequadas para combater a pandemia e continuar a atenuar os riscos de contágio”, e também lhe permite “desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo”.
Essas medidas terão ficado concertadas entre o Presidente e o primeiro-ministro, que jantaram a sós no Palácio de Belém após a longa série de reuniões que Marcelo teve com os partidos. António Costa leva esta sexta-feira de manhã a conselho de ministros o pacote de medidas para as Festas e, ao contrário do que aconteceu com o plano de vacinação - que Marcelo Rebelo de Sousa se queixou a alguns partidos de ter conhecido em cima da hora -, tudo terá ficado fechado entre os dois no que toca ao que esta sexta sairá da reunião do Governo.
Apostado em travar excessos de confiança ou otimismos em torno do plano de vacinação, o Presidente escreveu no decreto que, apesar das boas notícias levadas pelos especialistas à reunião desta quinta-feira de manhã no Infarmed, é preciso não baixar a guarda, “tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021”.
“Com efeito” - lê-se no decreto - “as apresentações dos peritos indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas”.
Mas, “como também referiram os peritos, a manutenção das restrições visa permitir níveis mais baixos de novos casos de COVID-19 e, em consequência, também menos admissões hospitalares e menos falecimentos, mantendo a capacidade de resposta do SNS e do sistema de saúde em geral”, conclui o texto presidencial. Assumindo que proteger o SNS continua a ser uma prioridade.
Desta vez a única coisa que muda no decreto que renova o estado de emergência é o preâmbulo, que alarga o período de vigência do estado de exceção no país e que menciona a porta aberta às medidas para o período natalício - e refere ainda (em tom prudente) a boa notícia da vacina.
No resto, o decreto presidencial é igual ao anterior, definindo os direitos intocáveis e abrindo espaço às restrições que caberá agora ao Governo decidir. Assim mantém-se a possibilidade de serem impostas restrições à livre circulação em função do grau de risco por concelho, “devendo as medidas a adoptar ser calibradas” em cada município, “incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
As justificações previstas para deslocações são as mesmas que hoje vigoram: a obtenção de cuidados de saúde, o apoio a terceiros, em particular os idosos, “incluindo acolhidos em estruturas residenciais”, assim como a frequência de estabelecimentos de ensino, a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas”. Nestas, compete ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
No que diz respeito à iniciativa privada, continua aberta a possibilidade de ser ordenado “o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”, assim como permite ao Governo adoptar medidas especiais para garantir a “normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do sector da saúde”.
O objectivo é “assegurar o acesso e a regularidade no circuito dos medicamentos e vacinas, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde, como biocidas, soluções desinfetantes, álcool e equipamentos de protecção individual”.
A obrigatoriedade do uso de máscara, da realização de controlos de temperatura corporal e a realização de testes de diagnóstico também se mantém inalterada, assim como a mobilização das Forças Armadas e de Segurança para apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa.
Os meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde das Forças Armadas e de Segurança podem igualmente ser mobilizados para o apoio e reforço do Serviço Nacional de Saúde.