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“Um Estado de Emergência chamado calamidade”. Afinal, o que mudou?

“Um Estado de Emergência chamado calamidade”. Afinal, o que mudou?
ESTELA SILVA/ Lusa

Ao contrário do Estado de Emergência, o Estado de Calamidade não permite suspender alguns direitos fundamentais previstos na Constituição e deve incluir menos restrições. No entanto, as medidas anunciadas pelo Governo levantam dúvidas. Constitucionalistas ouvidos pelo Expresso apontam “erros jurídicos graves”

“Um Estado de Emergência chamado calamidade”. Afinal, o que mudou?

Liliana Coelho

Jornalista

O Governo entende que a substituição do Estado de Emergência pelo Estado de Calamidade, que entrou em vigor à meia-noite de domingo, permite aliviar algumas medidas de confinamento para a reabertura da economia e ao mesmo tempo manter certas restrições. Mas afinal, o que muda e quais são as dúvidas levantadas do ponto de vista constitucional?

A principal diferença é que ao contrário do Estado de Emergência, o Estado de Calamidade não permite suspender alguns direitos fundamentais previstos na Constituição e inclui menos restrições. Este instrumento também já não envolve o Chefe de Estado, nem o Presidente da Assembleia da República, resultando de uma decisão governamental que conduz à adoção de medidas de cunho administrativo. No entanto, medidas como a limitação da circulação ou o confinamento obrigatório não deveriam estar previstos neste mecanismo administrativo da Proteção Civil, observa o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

"O que houve de errado é que o Governo decretou medidas que não deveriam constar do Estado de Calamidade. Como alternativa podia ter prolongado o Estado de Emergência com menos restrições ou aprovado um decreto-lei para impor restrições temporárias aos direitos", defende Jorge Bacelar Gouveia.

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