Final da tarde do dia 30 de setembro de 2017, sábado, véspera de eleições autárquicas. Em pleno Teatro São Carlos, em Lisboa, numa emissão especial do “Governo Sombra”, o painel do programa contraria um estatuto quase “religioso” – expressão de Pedro Mexia – imposto pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e discute assuntos relacionados com o ato eleitoral.
A aparente ousadia – tomada “de forma deliberada”, como admite o moderador Carlos Vaz Marques em declarações ao Expresso – valeu uma denúncia da CNE por alegada violação da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito por considerar que o que deve ser punido é a “promoção de candidaturas”, o que implica uma “atuação direcionada” ao “enaltecer”, “distinguir” ou elogiar” – e, no programa, foram “produzidos comentários depreciativos relativamente aos vários partidos”.
Contactado pelo Expresso, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, diz que a prática da instituição é não comentar decisões dos tribunais, mas foi um pouco mais longe quando questionado sobre a possibilidade de impugnar a decisão do MP. “A nossa prática é não recorrer das decisões dos tribunais”, refere ao Expresso. E o que fará a CNE se nos próximos dias de reflexão algum órgão de comunicação social publicar ou emitir notícias, comentários ou opinião?
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