Governo recua e aprova divulgação da lista de subvenções vitalícias

O Governo suspendeu, em maio de 2018, a publicação da lista de beneficiários de subvenções vitalícias, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
O Governo suspendeu, em maio de 2018, a publicação da lista de beneficiários de subvenções vitalícias, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
Expresso
O Governo vai levar esta quinta-feira a Conselho de Ministros “um decreto-lei que define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias”, garantiu fonte do executivo de António Costa ao “Jornal de Negócios”.
Recorde-se: o Governo suspendeu, em maio de 2018, a publicação da lista de beneficiários de subvenções vitalícias, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Em agosto do mesmo ano, o PS comprometeu-se a aprovar um diploma que obrigasse a publicar a lista, divulgação reclamada por todos os partidos à exceção do PSD. Todavia, passado mais de um ano, nenhuma proposta foi sequer a votos.
Na semana passada, o “Negócios” chegou a noticiar que o PS havia desistido da publicação da nova lei. Pedro Delgado Alves, deputado socialista, disse então ao jornal que “o tema foi discutido na última reunião” da comissão para a transparência onde se decidiu “que não era possível enxertar a alteração proposta pelo PS em nenhum dos diplomas”.
Entretanto, algo mudou dentro do espírito do Governo. Agora, considerando "que não deve existir um recuo na informação disponibilizada em prol da transparência e por se tratar de rendimentos auferidos pelo exercício de funções públicas, à semelhança do que já acontece para as pensões atribuídas pela CGA, entendeu o Governo criar o enquadramento legal necessário para que a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias possa continuar a ser publicada e que a sua disponibilização seja obrigatória por lei e não discricionária”, disse fonte oficial do executivo de Costa ao jornal.
O Governo garante que a lista poderá ser publicada assim que o processo legislativo estiver concluído.
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