Política

PMA. BE propõe que anonimato de dadores se mantenha para casos anteriores ao chumbo do TC

PMA. BE propõe que anonimato de dadores se mantenha para casos anteriores ao chumbo do TC
Ian Waldie / Getty Images

Os bloquistas deram entrada no Parlamento, esta quarta-feira, com um novo projeto para alterar a lei da procriação medicamente assistida. A gestação de substituição, vulgarmente conhecida como barriga de aluguer, fica de fora

PMA. BE propõe que anonimato de dadores se mantenha para casos anteriores ao chumbo do TC

Carolina Reis

Jornalista

Os bloquistas deram hoje entrada no Parlamento com um novo projeto-lei de procriação medicamente assistida (PMA) em que é criada uma norma transitória para o anonimato de dadores de gâmetas para todos os casos anteriores ao chumbo da atual lei pelo Tribunal Constitucional. A gestação de substituição, vulgarmente conhecida como barriga de aluguer, fica de fora.

"O dador ou dadora de gâmetas e embriões, cuja doação seja anterior ao dia 24 de abril de 2018 e seja utilizada até 5 anos após a regulamentação da presente lei, mantém confidencial a identidade civil do dador ou dadora, exceto nos casos em que expressamente o permita", lê-se no texto do Bloco. Os dadores cujas dádivas já tenham sido utilizadas até à mesma data mantêm a confidencialidade acerca da sua identidade civil, exceto nos casos em que expressamente o permitam.

A 24 de abril, o Tribunal Constitucional devolveu a lei da PMA ao Parlamento depois de chumbar a gestação de substituição e o anonimato dos dadores nos tratamentos de fertilidade.

Os juízes consideraram que "merece censura constitucional, devido a impor uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição". O Tribunal reverteu assim uma decisão de 2009, quando considerou que os dadores poderiam permanecer anónimos. Porém, considera que o dador "não pode ser tido como progenitor da criança nascida, não se mostrando violados os parâmetros constitucionais invocados (princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade e direito à identidade pessoa)".

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