Política

Barrigas de aluguer dependem de dez deputados do PSD

Barrigas de aluguer dependem de dez deputados do PSD
Tiago Miranda

Foram os votos de 24 parlamentares do PSD, incluindo Passos Coelho, que permitiram que a lei da gestação de substituição, mais conhecida por barrigas de aluguer, fosse aprovada. A dúvida é quantos se manterão agora. São precisos, pelo menos, 10

Barrigas de aluguer dependem de dez deputados do PSD

Carolina Reis

Jornalista

A reconfirmação da lei da gestação de substituição, vulgarmente conhecida como barrigas de aluguer, está nas mãos de dez deputados do PSD. São estes os votos necessários para o projeto-lei do Bloco de Esquerda ser reconfirmado.

Na primeira votação BE, PS, PEV, PAN e 24 deputados do PSD, incluindo Passos Coelho, votaram a favor. PCP, CDS votaram contra e dois deputados do PS e três do PSD abstiveram-se. Para esta lei ser novamente aprovada é necessário que tenha, pelo menos, mais um voto a favor que contra. Se as intenções iniciais da esquerda se mantiverem, 84 deputados socialistas votam a favor, a que se juntam os 19 do BE, mais dois do PEV, e o deputado do PAN, há 106 votos garantidos. As previsões apontam para potenciais 115 votos contra, o que obriga a garantir os 116 a favor, sendo preciso ir buscar dez votos aos social democratas.

Vetada pelo Presidente, a lei volta agora ao Parlamento e reinicia-se um novo processo de discussão e negociação. O Bloco já manifestou intenções de voltar a apresentar o projeto-lei e o PS tem-se mostrado disponível para o aprovar tal como está, sem fazer alterações. A dúvida passa para os 24 deputados social-democratas que, pela liberdade de voto que o partido dá em matéria de consciência, estiveram ao lado da esquerda.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda destinava-se a situações de doença. Pretendia dar a possibilidade a mulheres sem útero ou com alguma lesão que as impeça de suportar uma gravidez de recorrer a uma outra mulher para o fazer. As dúvidas levantadas pelo Presidente – como a quem caberá a decisão de interromper a gravidez em caso de malformação do feto – seriam esclarecidas nos contratos a assinar entre as duas partes, o casal de beneficiários e a gestante. Os bloquistas admitem fazer melhorias no projeto-lei.

Depois da aprovação, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), entidade que mediará as negociações e será a responsável pela autorização, entendeu que estas questões eram matéria de regulamentação. "O facto do CNPMA ser mediador de todo o processo resolve todos os problemas", frisou ao Expresso Eurico Reis, presidente do CNPMA.

Esta entidade reguladora afirmava, de acordo com a lei aprovada, que durante todo o processo o casal e a gestante de substituição seriam acompanhados por uma equipa de juristas, psicólogos e assistentes sociais e que cada contra seria feito caso a caso.

"A lei define que a criança será sempre do casal. E também já estabelece em que condições pode ser feita uma IVG, mas isso pode ficar estabelecido previamente no contrato. As pessoas fartam-se de assinar contratos e de os cumprir", frisou Eurico Reis.

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