Orçamento do Estado

Benefícios ao investimento? Empresas têm que aproveitar a janela de julho a dezembro

Benefícios ao investimento? Empresas têm que aproveitar a janela de julho a dezembro
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Na proposta de Orçamento do Estado para 2022 não há grandes novidades para as empresas. Renasce o incentivo fiscal à recuperação e morre, de vez, o pagamento especial por conta

Já era sabido que para as empresas a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) não iria trazer grandes novidades, à exceção do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), que regressa depois de não ter sobrevivido ao chumbo na Assembleia da República, em outubro de 2021. Agora, a intenção do Governo é atribuir esta benesse às empresas que invistam durante a segunda metade do ano.

Mas há condições: não pode haver despedimentos nem distribuição de dividendos durante três anos.

O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 milhões de euros por empresa e, segundo o articulado da proposta de OE2022, “o benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos (…) corresponde a uma dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022”.

Trata-se de um herdeiro do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II), criado no Orçamento Suplementar para 2020, “ainda que menos atrativo”, considera Rosa Areias, sócia da PwC responsável pela área fiscal. Isto porque, faz notar a fiscalista, “o crédito de imposto irá variar consoante o volume de investimento do ano face à média dos três últimos anos”. Recorde-se que este tipo de estímulo da economia foi usado em 2013, regressou com a crise gerada com a pandemia de covid-19 e retorna em época de guerra na Europa.

Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE2022, no ano passado, “o investimento atingiu o valor mais elevado da última década, de acordo com os dados mais recentes das contas nacionais trimestrais publicados pelo Instituto Nacional de Estatística”. E a leitura que o Governo faz é de que se trata de “um sinal de dinamismo da economia, num contexto de elevada incerteza, e para o qual teve um contributo positivo o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II), benefício que vigorou entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021, o qual tem uma despesa fiscal já apurada de 174 milhões de euros relativa ao segundo semestre de 2020”.

Este desempenho justifica, assim, a introdução do IFR, “um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, permitindo-se a dedução à coleta de IRC até 25%” destes encargos.

Inovação, tecnologia e patentes

“Há ainda outra medida que merece ser realçada, que é o aumento da dedução ao lucro tributável dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial, que passará a ser de 85% (comparativamente com o regime atual que apenas ascende a 50%)”, realça Rosa Areias. A medida visa atrair empresas tecnológicas, estimular a inovação e favorecer a exploração de patentes e será, segundo o Governo, um dos regimes mais competitivos da Europa.

Na proposta de OE2022, o Governo frisa que, “em 2020, assistimos ao maior investimento em Investigação & Desenvolvimento desde que há registo”, e como forma de estimular a sua continuidade, em 2022, avança-se com esta medida de aumento do limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de patent box.

O Executivo também fica autorizado a proceder à criação de um regime fiscal para a realidade das stock options para as startups tecnológicas.

E confirma-se a ‘morte’ do pagamento especial por conta (PEC): “Em 2022, concretiza-se a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas, a qual foi desde já garantida através do Despacho n.º 92/2022-XXII/SEAAF, não colocando em causa os regimes atuais de dedução à coleta e reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores”.

Outra novidade que os contabilistas das empresas devem apontar é a harmonização do calendário de entrega e pagamento do IVA passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo.

Ainda no que respeita ao IVA, avança a aplicação da taxa reduzida de IVA na aquisição de painéis fotovoltaicos e a isenção de IVA nas aquisições de fertilizantes e rações.

Contribuições extraordinárias mantêm-se

Por outro lado, continuam em vigor e sem alterações as diversas contribuições extraordinárias sobre sector energético, banca, indústria farmacêutica e fornecedores de dispositivos médicos ao Serviço Nacional de Saúde. “Tal obviamente tem impacto na vida das empresas que desenvolvam atividade nestes sectores por verem goradas, por mais um ano, as expectativas do caráter extraordinário [deste imposto]”, sinaliza Rosa Areias.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ASSantos@expresso.impresa.pt

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