OE2022: Englobamento das mais-valias avança apenas em 2023
Medida do englobamento das mais-valias mobiliárias de curto prazo gerou polémica por ser considerada injusta e inócua, é referida no OE 2022 mas só avançará no próximo ano
Medida do englobamento das mais-valias mobiliárias de curto prazo gerou polémica por ser considerada injusta e inócua, é referida no OE 2022 mas só avançará no próximo ano
Jornalista
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) mantém o englobamento das mais-valias mobiliárias de curto prazo, mas para entrar em vigor apenas em 2023. A medida deu que falar por ser considerada injusta, inócua e incoerente com aquilo a que se chamaria uma reforma na tributação deste tipo de ativos.
Em causa estão os ativos detidos por um período inferior a 365 dias, por contribuintes com um rendimento coletável, incluindo o saldo das referidas mais e menos-valias, igual ou superior a 75.009 euros (último escalão de IRS).
A alteração resultará num agravamento do imposto para estas pessoas, dada a obrigatoriedade de englobamento dos rendimentos, passando de uma taxa de tributação autónoma de 28% (ou 35% nos casos de território offshore) para as taxas progressivas até 48%.
Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE2022 a intenção é "promover uma maior progressividade do IRS e justiça social", pois tratam-se de "mais-valias mobiliárias especulativas". Desta forma, o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias "deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS".
Contudo, na proposta de Lei, deixa-se explicito que esta alteração "aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023".
O Expresso já tinha dado conta de que o englobamento ia cair este ano, com o Governo a avaliar se ele seria recuperado em 2023, coisa que, agora, se confirma que acontecerá.
O Executivo propõe ainda que "como medida de simplificação do apuramento das mais-valias", que o apuramento seja efetuado por uma instituição financeira, sendo criada a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas entidades de crédito depositárias dos títulos, "como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS".
Por sua vez, a receita é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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