O Orçamento do Estado para 2021 prevê um aumento extraordinário das pensões mais baixas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), com efeitos a partir de agosto.
O aumento aplica-se a pensões até 1,5 indexantes de apoios sociais (IAS) – cerca de 658 euros – e será de 10 euros. No caso dos pensionistas, mesmo dentro deste valor, que tenham tido atualizações nas pensões entre 2011 e 2015 a atualização será de apenas seis euros. É o caso, por exemplo, do primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social, cujo valor em 2020 é de 275,0 euros mensais.
As atualizações regulares dos valores das reformas, calculados anualmente em função de uma regra baseada no crescimento do PIB e da inflação, serão incorporadas nesta subida extraordinária. O que significa que, na prática, os pensionistas apenas recebem de forma extraordinária o montante necessário para assegurar que atingem o aumento mínimo fixado de 10 ou 6 euros.
De acordo com o documento, “são abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, atribuídas pela CGA”.
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