Exclusivo

Opinião

Portugueses a prazo

A proposta levanta dúvidas: existe autorização constitucional para diferenciações legais entre cidadãos de origem e naturalizados?

O Estado goza de ampla margem de conformação na definição de quem adquire a nacionalidade. O anunciado agravamento dos requisitos segue essa lógica soberana, que, como mostra jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, é suscetível de escrutínio judicial. Questão distinta é a possibilidade de perda de nacionalidade como pena criminal, proposta cuja formulação concreta ainda não se conhece. A Dinamarca é o caso europeu paradigmático: revoga a nacionalidade mesmo de cidadãos de origem, como no caso Johansen, validado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em 2022. Outros países têm medidas similares, alguns distinguindo entre naturalizados recentes e antigos.

Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para continuar a ler

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate