Uma coisa é descrever um crime. É normal que isso seja feito nas sentenças. Outra coisa é praticar o crime. Ora, citar a piada é cometer o crime novamente
Em Outubro de 2024, um tribunal de Guimarães condenou um professor de Moral a oito anos de prisão por 62 crimes de abuso sexual de menores. Em Junho de 2025, um tribunal de São Paulo também condenou o humorista brasileiro Leo Lins a oito anos de prisão, mas pelo crime de ter feito um espectáculo de comédia. Ora, a sentença que condena Leo Lins a oito anos de prisão é, evidentemente, absurda. Se as piadas são criminosas, muito mais gente tem de ser presa. Todos os que riram, por exemplo. Rir da piada criminosa constitui, como é óbvio, cumplicidade no crime. Como se sabe, as piadas têm por objectivo fazer rir. Para concretizarem o seu objectivo criminoso precisam de um comparsa, que é o espectador. Pior ainda, essas pessoas pagaram para que Leo Lins cometesse o crime. São os mandantes, os autores morais. Se ninguém tivesse comprado o bilhete, no dia do espectáculo Leo Lins estaria em casa, sem cometer qualquer crime. Quem alugou o recinto que albergou o espectáculo e quem o filmou também deve apodrecer na cadeia, e é perturbador que a juíza não tenha tido o discernimento necessário para chegar a essa conclusão. Por mim, a juíza também seria presa. Não só pela incompetência com que identificou apenas um dos criminosos, mas também por, na sentença, ter reproduzido algumas das piadas. Uma coisa é descrever um crime. É normal que isso seja feito nas sentenças. Outra coisa é praticar o crime. Ora, citar a piada é cometer o crime novamente. Ao ler a sentença, fui agredido pelas piadas criminosas, que a juíza colocou entre aspas – como se isso fosse protecção suficiente. Ela sabia que a sentença seria pública, e não teve o cuidado de evitar a prática dos crimes. Aliás, há piadas criminosas de que eu só tive conhecimento pela sentença. A arma pode ter sido concebida por Leo Lins, mas foi a juíza que a disparou.
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