Um sistema que comercializa a cidadania ou nacionalidade, transformando-a numa mercadora acessível apenas aos mais abastados, é moralmente condenável
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se, na passada terça-feira, pela incompatibilidade com o direito europeu do programa maltês de “cidadania por investimento de 2020”. No caso Comissão v. Malta, o Tribunal considerou que este esquema, pela sua natureza transacional e pela ausência de vínculo genuíno entre os requerentes e o Estado, viola o artigo 20º do TJUE e o princípio da cooperação leal entre Estados-membros.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt
Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate