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Opinião

A objeção de consciência e a IVG

A objeção de consciência não se confunde com a liberdade de consciência. Embora decorra desta, tem limites mais apertados, essenciais numa sociedade democrática

Embora não exista em Portugal um levantamento exaustivo do número de objetores e das práticas de objeção, nem do impacto que o mesmo produz nos serviços de saúde, os dados recentemente fornecidos pela ERS e pela IGAS são preocupantes. Em 2023, a ERS promoveu um estudo sobre acesso a interrupção voluntária da gravidez (IVG) no SNS com o objetivo de averiguar a even­tual existência de obstáculos no acesso. Concluiu-se a necessidade de atuação regulatória para salvaguarda desse mesmo acesso. A ERS apurou, nomea­damente, situações de desconhecimento da obrigação de formalização da objeção mediante declaração, nos termos exigidos. Relativamente a uma inspeção que decorreu durante 2023, a IGAS revelou recentemente que o elevado número de objetores impede a realização de interrupção da gravidez em dez hospitais públicos. Em oito desses dez estabelecimentos apenas não se realiza a interrupção da gravidez por opção da mulher, nas primeiras dez semanas de gravidez, sendo garantidas todas as outras modalidades. O principal impacto do número elevado de objetores repercute-se, inequivocamente, na situação em que a lei tutela, com a máxima intensidade, a autonomia da mulher.

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