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Opinião

Competitividade fiscal, precisa-se

Pedro Brinca

Economista e coordenador do estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre IRC

Foi observada uma perda de competitividade fiscal, ao mesmo tempo que se verifica uma enorme instabilidade das estruturas fiscais que incidem sobre a tributação do lucro das empresas

Foi lançado no passado dia 20 de junho um estudo com o título “O Impacto do IRC na Economia Portuguesa”. Este estudo, coordenado por mim e com a participação de outros académicos e peritos na área, tem como pilares fundamentais três contribuições. Em primeiro lugar, uma caracterização histórica e contextualização internacional da evolução do IRC. O IRC “nasceu” enquanto tal em 1989, contribuindo para a simplificação do regime de tributação dos lucros das empresas. A taxa original era de 40,15%, resultante da soma da taxa nominal que havia sido determinada com a derrama municipal. Até ao fim do período a que o estudo se refere — 2021 — observaram-se mudanças mais ou menos frequentes das taxas e a introdução da derrama estadual, que trouxe um caráter progressivo ao imposto, que foi sendo reforçado desde então. A taxa máxima centra-se hoje nos 31,5%, que resulta de uma taxa nominal de 21% ao que se somam a derrama municipal e os diferentes escalões da derrama estadual, em função do valor absoluto dos lucros. O IRC que temos hoje é resultado de mais de 1350 alterações substantivas desde 1989.

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