O Direito tem por característica ser um “apaga fogos”. Aconteceu com a regulação e tributação das criptomoedas e acontecerá, certamente, com a inteligência artificial (doravante “IA”).
A questão que se coloca é saber que tipo de “mangueira” terá de ser utilizada para apagar este fogo, que arde à velocidade da luz, não dando qualquer tipo de descanso aos “bombeiros” que o tentam travar.
No passado dia 13 de março foi aprovado pelo Parlamento Europeu o "Artificial Intelligence Act”, um regulamento europeu que, além de inédito, visa garantir o respeito pelos direitos fundamentais, Estado de Direito e ambiente, estabelecendo um conjunto de normas que terão de ser aplicadas na União.
Cada Estado Membro terá de designar uma ou várias autoridades nacionais competentes para a supervisão da aplicação e execução do regulamento.
Ainda, será criado o Comité Europeu para a Inteligência Artificial, um fórum consultivo onde cada Estado Membro será representado por uma autoridade nacional de controlo. Indústria, “start-ups”, PME´s, sociedade civil e o meio académico terão a oportunidade de se pronunciar e debater temas enquanto “partes interessadas”, estando incluídos, também, representantes da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e da Comissão Europeia.
Além disso, a Comissão Europeia criará um Serviço Europeu da Inteligência Artificial, que supervisionará os modelos de IA de uso geral (GPAI), tais como o conhecido ChatGPT, cooperará com o Comité Europeu para a Inteligência Artificial, e será apoiado por um painel científico de peritos independentes.
O “AI Act” é criado consagrando uma abordagem baseada no risco, com quatro níveis de risco para os sistemas de IA, bem como uma identificação de riscos específica aos modelos de finalidade geral. Entre riscos mínimos, elevados, inaceitáveis, específicos em matéria de transparência, e sistémicos (associados a grandes modelos de IA generativa), está sempre presente uma ideia de Compliance com as normas europeias.
Nessa ótica, perguntar-se-á o seguinte: de que forma será garantido o cumprimento normativo? Com a limpeza dos terrenos antes da época dos fogos ou com recurso aos bombeiros já em época veraneante?
A IA veio para ficar, todos a usam ou usarão, desde empresas a pessoas singulares, e o seu Compliance será obrigatório através de um procedimento de avaliação da conformidade adequado.
Estarão os Estados Membros preparados tecnicamente para tratar de temas com tanta complexidade tecnológica? Onde se encaixa o algoritmo e a data no seio legislativo?
Terão os advogados do futuro de ter algumas noções de programação, engenharia de software e ciência de dados? Tendo a concordar que sim. Caso contrário, seremos um júri de uma prova de natação que nem sequer sabe nadar, quanto mais avaliar a técnica de um bom crawl.
Há algo que é inegável, terão de ser advogados (ou restantes profissionais jurídicos) a garantir o “selo de compliance” das plataformas de uso de IA, isto é, que estão em conformidade com as normas em vigor.
O Regulamento é adotado em definitivo antes do final da legislatura (maio de 2024), entrando em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, sendo plenamente aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor, com algumas exceções.
As sanções por incumprimento vão até aos 35 M€.
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