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Opinião

Metadados: persistir na inconstitucionalidade

A solução conjunta definida pelo PS e PSD para ultrapassar as inconstitucionalidades à lei da retenção de dados das comunicações eletrónicas optou por fazer tábua rasa das lições do TJUE e do TC. Uma vez que o Presidente da República já fez saber que submeterá o diploma a fiscalização preventiva, o destino da proposta definida pelo PS e pelo PSD é a crónica de um chumbo anunciado

Em abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de vários preceitos da lei nacional que transpunha a Diretiva relativa à conservação e retenção de metadados. Esta Diretiva, apelidada pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados como “o instrumento mais invasivo da privacidade alguma vez adotado pela União Europeia”, entrou em vigor em 2006 e exigia que todos os Estados-Membros estabelecessem regras obrigatórias de conservação de dados relativos a comunicações para prevenir e investigar crimes graves. A transposição da mesma no espaço europeu revelou-se bastante problemática.

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