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Opinião

França: uma espécie de democracia

Se o Executivo impõe unilateralmente, e de modo incontestável, a sua vontade, nada mais resta ao povo senão a força das ruas

Ao mesmo tempo que se mostra um entusiasta, no plano nacional e europeu, de inovações democráticas como as assembleias de cidadãos, Macron revela também ser incapaz de lidar com o parlamentarismo tradicional. O uso e abuso de uma prerrogativa constitucional (artigo 49.3), consagrada por de Gaulle na fundação da Quinta República e visando uma utilização meramente excecional, tem permitido, como na verdade também já permitiu no passado, contornar sistematicamente o processo democrático, subtraindo ao voto da Assembleia Nacional as matérias mais polémicas ou cujo consenso político não é, pura e simplesmente, possível. Para fazer aprovar a reforma das pensões, o Governo recorreu à faculdade prevista no artigo 49.3 pela 11ª vez em menos de um ano. Esse artigo permite ao primeiro-ministro assumir a responsabilidade da votação de determinado projeto de lei, que será considerado adotado a menos que seja apresentada uma moção de censura, no prazo de 24 horas. Caso não se trate de lei orçamental ou de financiamento da segurança social, o primeiro-ministro só pode recorrer a este procedimento uma vez por sessão legislativa.

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