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Opinião

A função social da propriedade

A função social da propriedade

Teresa Violante

Investigadora da Universidade Friedrich-Alexander de Erlangen-Nürnberg

A propriedade, na Carta dos Direitos Fundamentais, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, na generalidade das constituições europeias, e na nossa própria Constituição, cumpre uma função social. É nessa dimensão que se enquadra, localiza e é protegida enquanto direito fundamental e humano. Seja a propriedade de uma habitação ou a propriedade de ações de uma instituição de crédito que representa um risco sistémico para a estabilidade do sistema financeiro

Tem-se discutido muito a importância da função social da propriedade a propósito da crise da habitação.

Embora não seja ainda público o texto da decisão, é importante chamar a atenção para o recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido num dos vários processos judiciais a que deu origem a resolução do BES. Segundo várias notícias, a decisão tem origem num processo intentado por lesados do antigo BES que pretendiam que fosse declarada nula a resolução do banco, invocando a respetiva inconstitucionalidade por violação, nomeadamente, do direito de propriedade.

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