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Opinião

Jorge Sampaio e os poderes do Presidente

Jorge Sampaio e os poderes do Presidente

Henrique Monteiro

Ex-Diretor; Colaborador

Nos maiores desafios da sua vida mostrou coragem e saiu deles vitorioso. As mais do que justas homenagens a Sampaio, na hora da sua esperada mas triste morte, podem fazer-nos refletir nos poderes (e nos limites) que a Constituição outorga a um Presidente da República

A atual Constituição da República, no que diz respeito aos poderes presidenciais, resulta da visão que, no tempo (1982), os líderes dos principais partidos – Balsemão e Soares – tinham do modo como o então Presidente, Ramalho Eanes, os utilizava. Nessa revisão, que decorreu como recentemente foi recordado durante os Governos de Balsemão, os poderes presidenciais foram substancialmente diminuídos. Na realidade, e para além da influência – que um Presidente sempre tem – o poder resume-se à chamada ‘bomba atómica’, ou dissolução do Parlamento, e pouco mais.

Ou seja, um Presidente que não seja sensato, teria a possibilidade de criar instabilidade; um que seja sensato – e felizmente, nesse aspeto, todos os foram – tem a possibilidade de acabar com a instabilidade quando ela se torna demasiada e faz perigar o regular funcionamento das instituições.

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