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Opinião

Gente louca e sem freios

Gente louca e sem freios

Luís Aguiar-Conraria

Professor de Economia da Univ. do Minho

Para os tribunais portugueses, confinamentos obrigatórios sem que haja sintomas de covid são equivalentes a prisão domiciliária e ilegal

Houve várias notícias sobre turistas que, nos Açores, são postos em quarentena obrigatória, ficando fechados num quarto de hotel, e que foram libertados por ordem dos tribunais, graças a pedidos de habeas corpus.

No fim de julho, o Tribunal Constitucional validou uma decisão do Tribunal de Ponta Delgada que declarava que o confinamento obrigatório, sem sequer haver um teste à covid com resultado positivo, era inconstitucional. O motivo era simples: o confinamento obrigatório era semelhante a estar encarcerado numa cadeia. Na verdade, o tribunal foi ainda mais longe, dizendo que um recluso, e cito o acórdão, "tem mais conforto, melhores condições, sem dúvida; maior liberdade de circulação".

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