A crise da COVID-19 está e vai continuar a desencadear uma crise económica profunda. Para que a economia saia desta crise o menos danificada possível, é necessário que a congelemos. Que a congelemos por completo no tempo, para que quando ela possa voltar a aquecer, ela se pareça o mais possível com a que tínhamos anteriormente. Durante este período de congelamento, quanto mais a economia se mantiver intacta, mais rápido irá recuperar. Vale ressaltar também que quanto mais veloz for a recuperação, mais facilmente poderá ser paga a dívida pública contraída durante esse período de congelamento.
Este período de congelamento afeta e afetará todos, mas não de forma igual. As medidas anunciadas pelo governo têm como objetivo manter a economia focada na origem da geração de valor. Isto é, nas empresas. Estas medidas parecem-me essenciais e acertadas. No entanto, existem muitas pessoas que não serão abrangidas por tais medidas, ou serão fortemente afetadas pelo congelamento da economia.
Neste sentido, proponho que se aplique uma medida que possa complementar as já anunciadas pelo governo, para que os portugueses que trabalhavam ou viviam num trapézio sem rede possam agora cair numa almofada de proteção durante este período de congelamento. A ideia é que o governo transfira para TODOS os Portugueses acima dos 18 anos 350 euros por mês enquanto o período de congelamento da economia durar (período de distanciamento social obrigatório). Quem pagaria a conta? Por agora o Estado, mas no final do ano fiscal faríamos um acerto de contas. O acerto de contas com o Estado seria feito via declaração de IRS de 2020. Num extremo, teríamos as pessoas que declaram zero rendimentos ou os trabalhadores que tiveram uma quebra total no rendimento, e que, portanto, não teriam de devolver nenhuma parte do que lhes foi transferido. No outro extremo, teríamos trabalhadores que não tiveram quebra alguma no rendimento, e que, portanto, teriam de devolver 100% do valor do que lhes foi transferido. Para estes, podemos analisar como se fosse um empréstimo que não foi utilizado com um período de maturidade de aproximadamente um ano (Abril de 2019 a Abril de 2020). Poderá haver, naturalmente, uma situação intermediária. Isto é, o retorno parcial que pode depender de condições a ser estipuladas pelo governo.
Esta medida é implementável, rápida, efetiva e progressiva.
- Implementável: assumindo que nenhum capital é recuperado pelo governo, o custo máximo para o governo ficaria na ordem dos 2,9 mil milhões de euros por mês. Assumindo de uma forma mais realista que o governo recupere 70% do capital via acertos de contas no IRS de 2020, o custo ficaria pelos 900 milhões de euros por mês. Estes números mostram que tal medida é facilmente implementável pelo governo. Para colocar em termos comparativos, o apoio total no passado recente do Estado à banca foi de 24 mil milhões de euros. Ora, para que se chegue a tal montante, a medida que proponho teria de ser financiada por dois anos consecutivos, sem interrupções.
- Rápida: a liquidez chegaria de forma rápida mediante uma forma de reembolso do IRS registada na autoridade das Finanças, por exemplo.
- Efetiva: substitui procura que seria destruída, mas não acarreta estímulo de procura para os que não necessitam; as pessoas que não passam por necessidades acabam por ajudar a própria política de isolamento social ficando mais em casa.
- Progressiva: os que auferem menos rendimentos serão os maiores beneficiados.
Assim, com esta medida implementada pelo governo, acredito que os portugueses estariam mais bem preparados para vencer a crise humanitária e económica que nos assola a todos.
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