Nos recentes casos de condenações em crime económico-financeiro a execução da prisão ou do confisco dos bens, esfuma-se na multiplicação de incidentes processuais suscitados na instrução ou durante e após o julgamento, num carrossel infindável. A morosidade das investigações normalmente triplica no julgamento e tende a paralisar a marcha do processo durante os recursos. O processo encrava, as pessoas desligam, a patologia dos incidentes torna-se sistémica, embora com frustração da desejada prescrição.

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