Com a subida do custo de vida, incluindo a alimentação, os restaurantes têm criado novas taxas para, segundo um artigo já publicado no nosso site, “prevenir abusos”.
A discussão começou pela cobrança de alguns serviços que eram gratuitos, como por exemplo, o gelo na bebida. A verdade é que os estabelecimentos podem mesmo cobrar pelo gelo ou pelo limão que acompanha as bebidas, mas esse valor tem de estar expresso, obrigatoriamente, no preçário.
Os restaurantes podem ainda cobrar uma taxa extra por disponibilizar talheres extra para os clientes partilharem uma sobremesa, ou se pedirem um copo para beber uma bebida que trouxeram de casa. O mesmo se aplica, por exemplo, aos pratos fornecidos quando os clientes levam um bolo de anos para o restaurante. E ao valor decidido pelos próprios estabelecimentos, ainda é somado o valor do IVA.
De todas as formas, e tal como acontece com o gelo, o preço a cobrar tem de, obrigatoriamente, constar do preçário.
Tenha ainda em consideração que não tem de pagar por aquilo que não consumir. Por exemplo, se se sentar e as entradas já estiverem na mesa, mas não consumir – ou manipular - nenhuma delas, o valor não deverá ser cobrado na fatura final.
Aliás, não é permitida a cobrança de qualquer taxa ou consumo mínimo.
No que diz respeito à cobrança de copos de água, o cenário muda um pouco. Por lei, no setor da restauração, os estabelecimentos têm de disponibilizar água da torneira e copos não descartáveis, gratuitamente, para os seus clientes. Por outro lado, não são obrigados a disponibiliza-la a outros clientes que não estejam a consumir no estabelecimento.
Já a cobrança de água filtrada pode acontecer, mas mais uma vez, tem de constar no preçário com a indicação que se trata de “água filtrada”.
Se quiser aquecer comida num restaurante, por exemplo para um bebé ou uma pessoa com intolerâncias alimentares, é uma questão de sorte. Os restaurantes são livres de aceitar gratuitamente, cobrar uma taxa ou recusar, já que se considera que pode pôr em causa a segurança alimentar do estabelecimento.
Se quiser fazer uma refeição sozinho, o restaurante não pode negar-lhe uma mesa. De qualquer forma, pode sugerir-lhe alternativas que passem, por exemplo, por tomar um lugar ao balcão, mas o consumidor tem direito a recusar a proposta.
Se detetar algum abuso de cobrança por parte dos restaurantes ou tomar consciência de algum incumprimento da lei, deverá escrever no Livro de Reclamações ou apresentar uma queixa diretamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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