No dia 1 de setembro, entraram em funcionamento mais 37 radares por todo o país.
A novidade é que 12 destes radares medem a velocidade média praticada pelos veículos. Os radares deste tipo podem ser encontrados em estradas nos concelhos de Mealhada/Anadia, Águeda, Braga, Figueira da Foz, Loures, Vila Franca de Xira, Sintra, Paços de Ferreira, Marco de Canavezes/Penafiel, Trofa, Santarém e Montijo.
Estão ainda previstos mais 25 radares nas estradas portuguesas, estes de velocidade instantânea.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os radares de velocidade instantânea “são equipamentos que fiscalizam a velocidade praticada por cada condutor através da medida da velocidade instantânea do respetivo veículo, ou seja, a velocidade do veículo no instante em que passa no local de controlo de velocidade”.
Por outro lado, os radares de velocidade média “são equipamentos que fiscalizam a velocidade média praticada pelos condutores através da medição do tempo que o veículo demora a percorrer uma determinada distância”. Por isso, estão colocados ao longo de troços com alguma extensão e não apenas em pontos específicos.
O objetivo é o combate à sinistralidade rodoviária, já que os radares foram colocados em locais estratégicos, onde tem sido registado um maior número de acidentes.
Todos os radares estão sinalizados na estrada, com o respetivo sinal azul. Se ultrapassar a velocidade até, ao excesso de 20 km/h, dentro das localidades, e até 30 km/h fora da localidade, - em média - será penalizado com uma contraordenação leve, cuja coima pode ir dos 60 aos 300 euros.
Tem 15 dias úteis, após a notificação, para reclamar e efetuar uma defesa contra uma coima que considere injusta. Para isso, use o formulário respetivo disponível no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Pode ainda fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. Depois deve apresentar a sua defesa, - também dentro de 15 dias úteis - e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido.
Se não concordar com a coima, não pague de imediato. Se o fizer, significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
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