Não é nem aos 50 anos que tem de renovar a sua carta de condução, nem segundo a data que está no cartão. Agora, apenas depende da data em que passou no exame e da categoria da sua carta.
Seja por desconhecimento ou esquecimento, são muitos os portugueses que circulam com a carta de condução caducada, sujeitos a pagar uma coima entre os 120 e os 600 euros, ou até ser condenado a pena de prisão.
Nos automóveis ou motociclos – os veículos que pertencem às categorias A e B - há três possibilidades temporais:
- Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013 tem de a renovar aos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir daí, a renovação deve ser feita de dois em dois anos.
- No caso de ter sido entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, tem de revalidar a primeira vez na data indicada no documento. Depois, será a cada 15 anos. A partir daí, tem de renovar aos 60, 65 e 70 anos, depois será a cada dois anos.
- Se tirou a partir de 30 de julho de 2016 tem de fazer a renovação a cada 15 anos, até chegar aos 60. Depois faz aos 65 e aos 70, até começar a renovar de dois em dois anos.
Pode fazer a renovação presencialmente ou online, - no site IMTcondutores - onde poupará 10% do valor cobrado ao balcão. O único caso em que não pode fazer a renovação presencialmente, é se não tiver residência em Portugal.
Se escolher renovar presencialmente, faça um agendamento prévio para facilitar o seu atendimento.
A revalidação da carta até aos 70 anos custa 30 euros, presencialmente, e 27 euros, se for online. A partir daí, paga-se 15 euros, nos balcões do IMT, e 13,50 euros, online.
Se a sua carta já estiver caducada, ainda é possível ser renovada. Se passaram menos de dois anos, pode ser revalidada como se ainda estivesse dentro do prazo.
No caso de terem passado mais de dois anos, mas sem ultrapassar os cinco, terá de efetuar uma prova prática. Dos cinco aos dez anos tem de fazer formação teórica e uma prova prática pelo IMT.
Por fim, se a carta caducou há mais de dez anos já não tem qualquer possibilidade de a renovar. Tem mesmo de tirar uma nova carta a partir do zero.
Fora este caso, há uma situação específica: se a carta foi emitida antes de 1 de janeiro de 2008 (e que pertençam aos veículos do grupo 1), é possível que esteja abrangida pelo regime extraordinário de revalidação em vigor até ao final de julho de 2024.
Com este regime poderá revalidar a carta de condução automaticamente, sem necessidade de realizar uma prova prática ou uma formação teórica.
Ainda que o agendamento deste exame esteja com largas filas de espera, pode sempre continuar a conduzir enquanto o exame não é marcado, já que lhe é entregue uma guia de substituição de documentos. Os condutores abrangidos deverão ser informados pelo IMT via SMS.
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