O cheque-dentista foi criado em 2005 através do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO). Com este cheque os utentes têm direito a um conjunto de cuidados de medicina dentária totalmente gratuitos.
Esse cheque engloba diversos tratamentos que variam consoante a idade do utente, que pode ir até aos 18 anos. O Ministério da Saúde tem vindo a alargar cada vez mais o grupo abrangido por este apoio.
O cheque é emitido pelo médico de família, ou por quem o possa substituir, se não tiver médico assistente atribuído e obedece a alguma regras apertadas.
Para quem tiver 7, 10 ou 13 anos, o cheque é passado na escola e quem tiver entre 16 e 18 anos, deve recorrer ao assistente administrativo o centro de saúde.
As crianças entre os dois e os seis anos têm direito a tratamento preventivo e curativo, caso se verifique a existência de lesão de cárie em dentes de leite. Mas só aos cinco anos é que recebem um cheque-dentista.
A partir dos sete anos têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes. Para usufruir dos mesmos tratamentos aos oito e nove anos, tem de ter usufruído do cheque-dentista relativo aos sete anos.
É possível ter acesso a até dois cheques, de acordo com o plano de tratamento definido pelo médico aderente.
Entre os 10 e os 12 anos e aos 14 e 15 anos aplicam-se as mesmas regras, a exceção são os 13 anos que têm direito a três cheques-dentista.
Os jovens de 18 anos têm direito ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
Outros grupos que também estão abrangidos para receberem cheque-dentista, fornecido também pelo médico de família, são:
- quem recebe o complemento solidário para idosos (até dois cheques anuais)
- grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (três cheques por gravidez)
- pacientes com VIH (até seis cheques)
- utentes com lesão suspeita de cancro oral (dois cheques-diagnóstico e de dois cheques-biópsia por ano)
É possível usar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, mas tem de optar por um médico que tenha aderido ao PNPSO.
O cheque será entregue em papel e deverá usufruir do mesmo até à data de validade mencionada na guia.
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