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Minuto Consumidor

Minuto Consumidor: tenho direito aos cheque-dentista?

Com o cheque dentista tem direito a um conjunto de cuidados de medicina dentária totalmente gratuitos, mas serve apenas para menores de 18 anos. Explicamos todos os requisitos neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

O cheque-dentista foi criado em 2005 através do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO). Com este cheque os utentes têm direito a um conjunto de cuidados de medicina dentária totalmente gratuitos.

Esse cheque engloba diversos tratamentos que variam consoante a idade do utente, que pode ir até aos 18 anos. O Ministério da Saúde tem vindo a alargar cada vez mais o grupo abrangido por este apoio.

O cheque é emitido pelo médico de família, ou por quem o possa substituir, se não tiver médico assistente atribuído e obedece a alguma regras apertadas.

Para quem tiver 7, 10 ou 13 anos, o cheque é passado na escola e quem tiver entre 16 e 18 anos, deve recorrer ao assistente administrativo o centro de saúde.

As crianças entre os dois e os seis anos têm direito a tratamento preventivo e curativo, caso se verifique a existência de lesão de cárie em dentes de leite. Mas só aos cinco anos é que recebem um cheque-dentista.

A partir dos sete anos têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes. Para usufruir dos mesmos tratamentos aos oito e nove anos, tem de ter usufruído do cheque-dentista relativo aos sete anos.

É possível ter acesso a até dois cheques, de acordo com o plano de tratamento definido pelo médico aderente.

Entre os 10 e os 12 anos e aos 14 e 15 anos aplicam-se as mesmas regras, a exceção são os 13 anos que têm direito a três cheques-dentista.

Os jovens de 18 anos têm direito ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.

Outros grupos que também estão abrangidos para receberem cheque-dentista, fornecido também pelo médico de família, são:

  • quem recebe o complemento solidário para idosos (até dois cheques anuais)
  • grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (três cheques por gravidez)
  • pacientes com VIH (até seis cheques)
  • utentes com lesão suspeita de cancro oral (dois cheques-diagnóstico e de dois cheques-biópsia por ano)

É possível usar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, mas tem de optar por um médico que tenha aderido ao PNPSO.

O cheque será entregue em papel e deverá usufruir do mesmo até à data de validade mencionada na guia.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas duvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: taribeiro@expresso.impresa.pt

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