Minuto Consumidor: o subsídio de desemprego explicado
Conheça as condições para a atribuição do subsídio de desemprego e em que contexto se enquadra, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores
Conheça as condições para a atribuição do subsídio de desemprego e em que contexto se enquadra, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores
O subsídio de desemprego é uma prestação monetária paga a determinados desempregados que perderam o emprego de forma involuntária. A sua análise é complexa, mas procuramos destacar os detalhes mais importantes.
Nem todos os cidadãos têm direito a receber este subsídio, ainda assim, a lista daqueles que têm essa possibilidade é extensa. Estão abrangidos, os profissionais incluídos no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, que perderam o emprego ou suspenderam o contrato por salários em atraso, bem como os trabalhadores do setor aduaneiro ou os professores do ensino básico e secundário. Os trabalhadores independentes têm um mecanismo de proteção equivalente - o subsídio por cessação de atividade - com requisitos específicos de acesso.
Para saber se se encontra dentro dos parâmetros da Segurança Social para ter direito ao subsídio de desemprego, consulte o seu site . No mesmo site também poderá saber qual o período de concessão a que tem direito, já que dependem da idade do trabalhador e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social.
Para além do seu perfil profissional, para receber o subsídio tem de residir em território nacional, ter capacidade e disponibilidade para trabalhar e estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência.
Pode pedir o subsídio de desemprego no prazo máximo de 90 dias após a data de fim de contrato, depois de já estar inscrito no centro de emprego.
Há um prazo de tempo ativo - o prazo de garantia - a cumprir para ter direito a receber este subsídio: 360 dias de trabalho por conta de outrem, com remunerações registadas nos 24 meses anteriores ao término do contrato.
Para que tenha direito ao subsídio de desemprego, a prestação de trabalho pode ter sido efetuada em Portugal, num Estado na União Europeia, em países com Acordos de Segurança Social com Portugal, na Noruega, Islândia, Lichenstein ou Suíça.
Se estiver a receber subsídio de desemprego, significa que o valor diário equivale a 65% da remuneração de referência, sendo que os cálculos são feitos na base de 30 dias por mês. Como explica o site da Segurança Social, a remuneração de referência é “a soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.”
Se os dois cônjuges estiverem desempregados e tiveram filhos ou equiparados à sua responsabilidade, cada um recebe mais 10%.
Para o próximo ano 2023, o Governo propôs no Orçamento do Estado, atualizar em 8% o Indexante de Apoios Sociais, o que significa aumentos no subsídio de desemprego.
Com a nova atualização, os desempregados abrangidos por este mecanismo de proteção social podem receber, no mínimo, 550,45 euros (mais 40,77 euros do que este ano) e no máximo podem receber um valor de 1196,64 euros, o que corresponde a um aumento de 89 euros.
Para além do subsídio de desemprego abordado neste artigo, existem outros que procuram proteger pessoas que ficaram sem trabalho, mas não são elegíveis à prestação de desemprego normal ou já esgotaram essa prestação. É o caso do subsídio social de desemprego e do subsídio parcial de desemprego, mas também dos subsídios por cessação de atividade, previstos para trabalhadores independentes, que têm regras específicas de acesso.
O "Minuto Consumidor" é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: taribeiro@expresso.impresa.pt
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