Minuto Consumidor: tive um acidente de carro e a minha seguradora recusa pagar
Saiba como agir em caso de acidente automóvel, no local e com a sua seguradora neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores
Saiba como agir em caso de acidente automóvel, no local e com a sua seguradora neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores
Quando tem seguro automóvel, espera que este o ajude nas situações em que precisa, mas existe sempre a hipótese de a seguradora não cumprir com os seus deveres. Se for o seu caso, comece por se dirigir à área de reclamações da própria companhia de seguros, juntando todos os documentos que comprovem que tem razão.
Se o seu problema não ficar resolvido pode recorrer a outras entidades como: o Portal do Consumidor, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou no Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS).
Mas antes de reclamar, procure saber o que cobre realmente o seu seguro, para conseguir provar que tem razão. Os seguros não cobrem, por exemplo: falta de inspeção, conduzir sem carta, com taxa de álcool para além da permitida, bens perdidos por deixar no tejadilho ou danos a passageiros fora das situações regulares, como estar sem cinto.
Em caso de acidente não assuma qualquer tipo de responsabilidade no momento. A prioridade legal é preencher a declaração amigável, que deve sempre ter no seu automóvel. Não estará a assumir qualquer tipo de culpa, aliás, até lhe é disponibilizado um espaço onde descreve a sua versão dos factos.
Não chame logo as autoridades. Se foi um acidente pequeno e fácil de perceber o seu desfecho basta preencher a declaração amigável e as seguradoras tratam do resto.
Se chamar as autoridades sem necessidade, estará a reduzir desnecessariamente recursos às forças de segurança e terá de assegurar os custos do auto de ocorrência.
Mas sempre que existirem danos corporais, falta de documentação, dúvidas do desfecho, seja impossível o preenchimento da declaração amigável ou recusa de alguma das partes, deve chamar as autoridades com a maior brevidade possível.
Nunca abandone o local do acidente, pode ser punido com uma multa ou até com pena de prisão.
Tal como nem sempre é benéfico chamar as autoridades, nem sempre compensa ativar o seguro. Cada vez que o ativa, o prémio agrava e só ao fim de cerca de quatro ou cinco anos é que volta ao valor que pagava. Se a culpa for sua, peça o contacto ao outro condutor para que ele lhe possa enviar o orçamento e a conta do arranjo que terá de pagar e vice-versa.
Se tiver um acidente com um carro estrangeiro recorra ao gabinete português de carta verde.
O "Minuto Consumidor" é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: taribeiro@expresso.impresa.pt
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