Os problemas mais comuns em viagens de avião, passam pelos atrasos, cancelamentos ou perda de malas. Como passageiro, é importante saber quais os seus direitos e como agir se algum destes problemas se passar consigo.
Na União Europeia, os passageiros de avião dependem de um regulamento comum a todos os Estados-membros, aos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e à Suíça, desde que a transportadora seja europeia.
No que diz respeito aos atrasos, pode ser recompensado monetariamente se ultrapassar as três horas de espera. A partir daí, os valores oscilam consoante o aumento de tempo e a distância que o voo vai percorrer.
Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea que engloba: chamadas ou mensagens telefónicas, bebida e comida, alojamento e transporte (incluindo deslocação até ao local provisório de estadia). Isto, no cenário mínimo de 2 horas de espera em viagens até 1500 Km e mesmo que a companhia não seja responsável pelo atraso ou cancelamento.
Se o atraso for superior a 5 horas, pode optar por não viajar e ser reembolsado e transportado para o local de partida, ou optar por escolher uma nova data para voar.
Se chegar ao destino com três horas ou mais de atraso, e caso o problema não tenha sido causado por situações extraordinárias como mau tempo, tem direito a uma indemnização de 250 a 600 euros.
No caso de cancelamento do voo, sem justificação por circunstâncias extraordinárias, para além de ter direito às mesmas comodidades referidas nos atrasos, tem também direito a indemnização. Salvo se for informado com 14 dias de antecedência, ou com 7 dias, mas com direito a um bilhete semelhante.
Se um voo for antecipado em mais de uma hora é considerado cancelado e os passageiros têm direito a uma indemnização que depende da distância da viagem.
Caso perca a sua bagagem, ou apareça danificada ou com atraso tem direito a uma indemnização máxima de 1400 euros, mas apenas se a companhia não tenha cumprido as medidas necessárias para evitar os prejuízos. Caso transporte um artigo com valor superior, só recebe uma indeminização maior se o tiver declarado através de um formulário e tiver pago uma taxa.
Se a sua bagagem estiver danificada tem de reclamar nos sete dias seguintes. Se os seus bens chegarem atrasados, tem 21 dias para reclamar.
As pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida têm direito a assistência nos aeroportos, da partida à chegada. Notifique a transportadora antes de apanhar o seu voo.
Para reclamar, recorra em primeiro lugar à própria transportadora aérea ou ao aeroporto. Se o seu problema não for resolvido, apresente queixa à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
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