Com a pandemia, muitos profissionais passaram a utilizar a sala da sua casa como escritório profissional. Depois dos confinamentos e obrigatoriedade de ficar em teletrabalho, muitas empresas optaram por mantê-lo ou fazer um regime híbrido e entre o trabalho presencial e remoto.
Mas a situação torna-se mais complicada, quando há ruido nas casas vizinhas, como acontece durante a realização de obras, e o barulho acaba por dificultar a ação profissional. Mas por mais incomodo que possa ser, por lei, o barulho de obras de recuperação, remodelação ou conservação, em dias úteis das 8h às 20h, é permitido sem qualquer necessidade de consentimento de terceiros, através de uma licença especial de ruído. Mesmo durante o teletrabalho obrigatório, as regras continuaram a ir sempre ao encontro do Regulamento Geral do Ruído.
Ainda assim, o responsável da obra deve afixar, em local visível para os moradores, a duração prevista, bem como, os períodos com maior intensidade de ruído.
Uma questão que pode sempre verificar é se o nível de barulho está dentro dos parâmetros impostos pela lei. Para fazer esta medição precisa de apresentar uma solicitação às autoridades.
Se nenhum destes parâmetros estiver a ser violado pelos trabalhadores na obra, pode sempre optar pelo diálogo e fazer uma espécie de acordo em relação às horas em que lhe convém mais que o barulho esteja acentuado e vice-versa. Neste tipo de caso, o bom senso acaba por ser o mais importante, para ser possível o respeito de ambos os trabalhos.
Se com estas possibilidades não conseguir resolver o problema, pode recorrer à administração do condomínio de forma a interpelarem o condómino em causa.
As obras urgentes, como por exemplo o rompimento de um cano, não estão sujeitas a limitação de horário.
No caso de o ruído ser provocado por música alta, conversas com volumes elevados ou produzido por ação de um animal, pode sempre reclamar inclusive às autoridades (GNR ou PSP), mesmo dentro do tempo permitido para ruído, já que as autoridades podem fixar um prazo limite a quem produz o barulho.
Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como as comerciais e festivas, contacte a respetiva câmara municipal para proceder à reclamação.
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