Operação Marquês

Operação Marquês. Rio convoca Comissão Permanente para sábado para analisar decisão

O presidente do PSD, Rui Rio, numa discussão no Parlamento
O presidente do PSD, Rui Rio, numa discussão no Parlamento
ANTÓNIO COTRIM

O juiz Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento por corrupção nenhum dos arguidos, incluindo José Sócrates. O antigo primeiro-ministro e o empresário Carlos Santos Silva foram pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos

O presidente do PSD, Rui Rio, convocou para sábado uma reunião da Comissão Permanente do partido para analisar a decisão instrutória da Operação Marquês, conhecida esta sexta-feira, disse à Lusa fonte oficial social-democrata.

De acordo com a mesma fonte, a reunião do núcleo duro da direção do PSD vai realizar-se ao final da tarde de sábado, por videoconferência, não estando ainda definido quando é que o partido se irá pronunciar publicamente sobre a decisão do juiz Ivo Rosa.

Compõem a Comissão Permanente do PSD o presidente do partido, os seis vices, o líder parlamentar e o secretário-geral.

Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa.

O procurador do Ministério Público Rosário Teixeira já anunciou que vai recorrer da decisão instrutória, que decidiu não levar a julgamento por corrupção nenhum dos arguidos, incluindo o antigo primeiro-ministro José Sócrates.

José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva foram pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates não foi pronunciado pelos três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político de que estava acusado (relacionados com o grupo Lena, a Portugal Telecom e o empreendimento de Vale do Lobo), que o juiz considerou prescritos.

Ivo Rosa considerou, por outro lado, existirem indícios da prática pelo antigo governante do crime de corrupção passiva sem demonstração de ato concreto, mas considerou-o igualmente prescrito.

Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário Carlos Santos Silva a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória lida no Campus de Justiça, em Lisboa, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.

O juiz de instrução criminal decidiu ainda mandar para julgamento o ex-ministro Armando Vara, por um crime de branqueamento de capitais, o ex-presidente do Grupo Espírito Santo Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, e o ex-motorista de Sócrates João Perna, por detenção de arma proibida.

José Sócrates foi detido em novembro de 2014. O despacho de acusação ao antigo primeiro-ministro e mais 27 arguidos foi conhecido em outubro de 2017.

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