Operação Marquês

Operação Marquês: Ivo Rosa deixou cair 172 crimes e 23 arguidos não vão a julgamento

Operação Marquês: Ivo Rosa deixou cair 172 crimes e 23 arguidos não vão a julgamento
MARIO CRUZ / POOL / LUSA

Só José Sócrates, Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna foram pronunciados pelo juiz Ivo Rosa. Saiba tudo o que ficou pelo caminho depois da decisão instrutória do processo

São só cinco os arguidos da Operação Marquês que o juiz Ivo Rosa pronunciou para julgamento: o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o seu amigo Carlos Santos Silva, o banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara e ex-motorista de Sócrates, João Perna. O Departamento Central de Investigação e Ação Criminal (DCIAP) tinha acusado 28 arguidos, entre eles nove empresas.

Mas não foi só a diminuição abrupta de arguidos que marcou a decisão instrutória do juiz. Também o número total de crimes caiu a pique: dos 189 da acusação do DCIAP ficaram 17. Ou seja, 172 crimes foram varridos do mapa. E todos os crimes de corrupção, ativa e passiva, desapareceram.

Só José Sócrates, que o MP imputava de 31 crimes, foi despronunciado de 25. Vai por isso a julgamento por 3 de branqueamento e 3 de falsificação de documento. De fora ficaram os três de corrupção passiva, 13 de branqueamento de capitais, seis de falsificação de documento e 3 de fraude fiscal qualificada.

Também Carlos Santos Silva vai a julgamento por 3 crimes de branqueamento de capitais e 3 crimes de falsificação de documentos. Apenas 6 dos 33 crimes dos quais estava acusado pelo DCIAP. Caíram assim, um crime de 1 crime de corrupção ativa de titular de cargo político, 3 crimes de fraude fiscal qualificada, 7 de falsificação de documento; 14 de branqueamento de capitais, 1 de corrupção passiva de titular de cargo político, 1 de fraude fiscal.

Já o ex-banqueiro Ricardo Salgado, vai a julgamento apenas por 3 crimes de abuso de confiança. Caíram com estrondo 1 crime de corrupção activa de titular de cargo político e 2 crimes de corrupção activa. Já para não falar nos 9 de branqueamento de capitais, 3 de fraude fiscal qualificada e 3 de falsificação de documento.

Armando Vara ficou apenas pronunciado de um crime de branqueamento de capitais, em contraponto com os 2 crimes de fraude fiscal qualificada, 1 crime de branqueamento de capitais e 1 crime de corrupção passiva de titular de cargo político.

Por último João Perna, vai ser julgado apenas por um crime de detenção de arma proibida. Caiu o de branqueamento de capitais.

Os restantes arguidos (singulares e empresas) não vão a julgamento. São eles Helder Bataglia, Joaquim Barroca Rodrigues, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, José Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa, Gonçalo Ferreira, Rui Mão de Ferro, José Paulo Pinto de Sousa, Sofia Fava, Bárbara Vara, Inês Rosário, Luís Ferreira da Silva Marques, José Luís Ribeiro dos Santos, e as empresas XLM, Lena Engenharia e Construções, SGPS, Lena SGPS, Oceano Clube e Vale do Lobo Resort Turístico de luxo, SA.

O procurador Rosário Teixeira já anunciou, logo no final da decisão instrutória de Ivo Rosa, que o Ministério Público irá recorrer da decisão do magistrado para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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