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“Angola é um estado autocrático”: eis como Isabel dos Santos se defendeu do arresto dos bens em Portugal (que se mantém)

Isabel dos Santos
Isabel dos Santos
Foto Rui Duarte Silva

No acordão do Tribunal da Relação de Lisboa, que mantém o arresto dos bens da filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos pedido pelo Estado angolano, constam alguns dos argumentos usados pela defesa. Um deles aponta a inexistência da figura do arresto na legislação penal do país

É uma acusação direta feita a Angola, usada pela defesa de Isabel dos Santos, e consta no acordão do Tribunal da Relação de Lisboa que mantém o arresto dos bens da filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, em que se incluem contas bancárias e as participações sociais no banco Eurobic, na Eface e na NOS. Angola “é um estado autocrático, subordinado à força de um ‘partido quase único’, que domina a máquina do poder penal, militar e administrativo do Estado a seu bel-prazer, e que ainda hoje tem dificuldade em lidar com a existência das oposições e a liberdade de imprensa”, pode ler-se no documento a que a revista “Sábado” teve acesso.

Datado de 18 de maio, o acórdão mantém a decisão decretada pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução Carlos Alexandre.

Quanto aos argumentos usados pela defesa, além de ser referida uma alegada perseguição aos filhos do ex-Presidente e a todos aqueles com quem se relacionam, o advogado Paulo Saragoça da Matta afirma que Luanda não teria aprovado a Convenção da CPLP e garante que a figura do arresto não existe na legislação penal angolana.

A “justiça de Angola mostra amiúde ser uma das armas usadas pelo poder político para perseguir e derrotar os seus opositores políticos” pode ler-se ainda, com a defesa a referir também que o arresto solicitado por Angola “podia prejudicar a República Portuguesa e os interesses financeiros desta última”.

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