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Sírio perde caso de regresso involuntário contra a Frontex. Advogados vão recorrer. Quem policia a polícia fronteiriça da UE?

Sírio perde caso de regresso involuntário contra a Frontex. Advogados vão recorrer. Quem policia a polícia fronteiriça da UE?
ARIS MESSINIS/ Getty Images

A quem responde a Frontex se os Estados-membros são os únicos responsáveis pelos processos de asilo dos migrantes que chegam aos seus territórios? Em 2021, um cidadão sírio decidiu mover uma ação judicial contra a agência de proteção de fronteiras da União Europeia por ter sido reenviado, com a sua família, para a Turquia, num voo da Frontex, sem que antes lhe fosse concedido o direito de pedir asilo, consagrado na lei internacional. O Tribunal Geral da UE não lhe deu razão. Que questões levanta este veredicto? Se a responsabilidade em questões de asilo só pode ser imputada a cada Estado-membro, quer isso dizer que a Frontex é inimputável?

Sírio perde caso de regresso involuntário contra a Frontex. Advogados vão recorrer. Quem policia a polícia fronteiriça da UE?

Ana França

Jornalista da secção Internacional

Um requerente de asilo sírio que alegou em tribunal ter sido ilegalmente transportado para a Turquia antes de lhe ter sido dada oportunidade para expor as razões que o levaram, e à sua família, a viajar até à Grécia para pedir asilo perdeu o caso que movera contra a agência de proteção das fronteiras da União Europeia, a Frontex. O processo chegou a tribunal em 2021, cinco anos depois de a família ter sido deportada num voo organizado pela Frontex, para a Turquia, a partir da ilha grega de Kos.

Tanto ativistas como advogados esperavam que pudesse estabelecer um precedente e responsabilizar de alguma forma uma agência que está a ser investigada pela alegada falha na prestação de auxílio aos mais de 600 migrantes que morreram ao largo da Grécia em julho.

Num acórdão publicado quarta-feira de manhã, o Tribunal Geral da UE declarou que, uma vez que a agência de proteção de fronteiras não tem competência para avaliar pedidos de asilo, não pode ser responsabilizada por danos. “Só os Estados-membros têm competência para avaliar o mérito das decisões de repatriamento e examinar os pedidos de proteção internacional”, escreveram os juízes.

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