
A nova norma contra delitos sexuais, inspirada pelo partido Unidas Podemos, permitiu uma avalancha de reduções de pena a condenados prévios. Quatro meses após a sua promulgação, o primeiro-ministro Pedro Sánchez teve de mexer na lei
A nova norma contra delitos sexuais, inspirada pelo partido Unidas Podemos, permitiu uma avalancha de reduções de pena a condenados prévios. Quatro meses após a sua promulgação, o primeiro-ministro Pedro Sánchez teve de mexer na lei
Correspondente em Madrid
A história da coligação que governa Espanha — Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE, centro-esquerda) e Unidas Podemos (UP, esquerda populista) — conta-se em altos e baixos. O acordo entre os dois partidos foi assinado em dezembro de 2019, três meses depois de o então primeiro-ministro em gestão e aspirante à recondução, Pedro Sánchez (PSOE), ter confessado em entrevista televisiva que a mera possibilidade dessa aliança não o deixava “dormir em paz, como a 90% dos espanhóis”.
O socialista não conseguia imaginar abrir a porta do Executivo ao então líder do Podemos, Pablo Iglesias. Poucas semanas depois, nomeava-o vice-primeiro-ministro e o Conselho de Ministros passava a incluir mais quatro destacados militantes da UP. Sujeita a constantes tensões, marcada por diferenças ideológicas e diversidade estratégica, a coligação aguentou mais do que previa a maioria dos analistas. É a primeira aliança progressista desde a II República (1931-36).
Em 2023, ano de várias eleições, a dupla PSOE-UP volta a balançar. É intenção firme dos dirigentes das duas formações que não caia, mas a crise atual é a pior destes anos e a situação é tão delicada que o menor incidente, o mais leve desencontro, pode pôr fim ao presente equilíbrio e deixar em perigo a continuidade do próprio Governo.
Na raiz da crise está a Lei de Garantia Integral da Liberdade Sexual, uma das numerosas iniciativas legislativas da UP no âmbito dos direitos sociais. Promulgada em novembro do ano passado e vista como uma das mais avançadas do mundo, popularmente conhecida como lei “só sim é sim”, modifica o Código Penal vigente desde 1995, que estipulava que qualquer ato sexual não expressamente consentido podia constituir infração penal. A lei unificava os tipos de delitos existentes e penas aplicáveis.
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