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Supremo Tribunal espanhol decide sobre exumação de Franco em 24 de setembro

Supremo Tribunal espanhol decide sobre exumação de Franco em 24 de setembro
SOPA Images/GETTY IMAGES

O primeiro-ministro espanhol acredita que o Supremo Tribunal acabará por aprovar a trasladação do corpo do ditador, 44 anos após a sua morte

O Supremo Tribunal espanhol decidirá em 24 de setembro se aprova a exumação dos restos mortais de Francisco Franco, uma promessa do Governo que o tribunal suspendeu a pedido da família do ditador até uma decisão final.

Em 4 de junho, o Supremo Tribunal tinha concordado por unanimidade suspender preventivamente os planos do Governo de exumar os restos de Franco da Basílica do Vale dos Caídos, um monumento nos arredores de Madrid, até poder analisar em pormenor e decretar uma sentença definitiva.

Com essa decisão, o Supremo paralisou a intenção do Governo, alegando que estava a tentar evitar uma situação "extraordinariamente prejudicial não apenas para os recorrentes, mas também para o interesse público".

O receio do Supremo Tribunal era que, uma vez exumados os restos de Francisco Franco e enterrados no cemitério de El Pardo-Mingorrubio, houvesse posteriormente uma sentença a determinar que o ditador permanecesse no monumento do Vale dos Caídos.

Desse modo, a justiça atendeu a várias solicitações: dos netos do ditador, da comunidade beneditina da Basílica, da Fundação Francisco Franco e da Associação de Defesa do Vale dos Caídos.

O primeiro-ministro, Pedro Sánchez, acredita que o Supremo Tribunal acabará por aprovar a trasladação do corpo do ditador, 44 anos após a sua morte, para o cemitério de El Pardo-Mingorrubio, apesar de a família ter proposto a cripta da Catedral de Almudena, no centro de Madrid, como alternativa.

A questão do local final para os restos mortais de Franco foi uma de várias discórdias entre o Governo e a família de Franco.

No apelo contra a decisão do Governo, os netos de Franco alegaram a existência de "violações da legalidade comum" e criticaram a "pressa" do Governo em realizar a exumação através de um decreto-lei real quando, na sua opinião, este não é um "caso de necessidade extraordinária e urgente".

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