O Supremo Tribunal da Índia decidiu esta quinta-feira que as relações homossexuais já não constituem uma ofensa criminal no país. A decisão reexaminou um julgamento de 2013 que confirmava uma lei da era colonial, conhecida como secção 377, segundo a qual o sexo gay é considerado uma “ofensa antinatural”.
A campanha para descriminalizar a homossexualidade na Índia foi intensa e muitos ativistas celebraram a decisão do tribunal, alguns deles com lágrimas de alegria. Segundo os ativistas, o Supremo já tinha dado uma indicação clara da sua posição relativamente ao assunto, em agosto do ano passado, num julgamento histórico sobre o direito à privacidade. Na altura, o tribunal deliberou que “a discriminação contra um indivíduo com base na orientação sexual é profundamente ofensiva da dignidade e autoestima do indivíduo”.
Há dois anos, três juízes disseram que sentiam que o assunto era uma “questão de importância constitucional”. O veredito desta quinta-feira foi decidido por um coletivo de cinco juízes liderado pelo chefe de justiça cessante Dipak Misra.
Uma lei colonial com mais de um século e meio
A secção 377 é uma lei da era colonial com 157 anos, que criminaliza certos atos sexuais, considerando-os “ofensas antinaturais”, puníveis com pena de prisão de 10 anos. A lei pune “relações carnais contra a ordem da natureza com qualquer homem, mulher ou animal” e criminaliza toda a prática de sexo oral e anal.
Ativistas defendem que a lei tem sido usada para perseguir membros das comunidades gay e transgénero na Índia. Defensores da igualdade de direitos argumentam ainda que a mera existência desta lei era uma prova de discriminação baseada na orientação sexual.
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