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Caso do cartel da banca ainda não acabou: Concorrência recorre para Constitucional de acórdão que dita prescrições

Caso do cartel da banca ainda não acabou: Concorrência recorre para Constitucional de acórdão que dita prescrições

Depois de Ministério Público ter reclamado na Relação de Lisboa, agora é a Autoridade da Concorrência contestar inconstitucionalidade da decisão

Caso do cartel da banca ainda não acabou: Concorrência recorre para Constitucional de acórdão que dita prescrições

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A Autoridade da Concorrência decidiu mesmo recorrer da sentença do Tribunal da Relação de Lisboa que iliba 11 bancos de coimas de 225 milhões de euros por prescrição dos factos.

Segundo informação confirmada pelo Expresso, a entidade sob o comando de Nuno Cunha Rodrigues apresentou um recurso na Relação para subir ao Tribunal Constitucional. Para a Concorrência, a interpretação feita pelo coletivo que determinou as prescrições é inconstitucional e pretende que sejam os juízes do Palácio Ratton a avaliar a questão. Falta agora o recurso ser aceite e, se sim, ser efetivamente alvo de decisão.

Numa posição diferente, o Ministério Público apresentou uma reclamação para dentro da Relação, como noticiou o Público na quinta-feira.

Na prática, são recursos que mostram que o caso conhecido como cartel da banca, com coimas de 82 milhões para a Caixa Geral de Depósitos e de 60 milhões para o Banco Comercial Português, não fica por aqui.

A Relação de Lisboa aceitou os 11 recursos dos bancos que contestavam a decisão do Tribunal da Concorrência que validava praticamente todo o processo que saiu, em 2019, da autoridade da Concorrência. Nem sequer foram avaliadas as infrações porque dois juízes do coletivo (um dos três discordou desse entendimento) consideraram que tudo já prescrever há de um ano.

Os juízes recusaram a suspensão do prazo de contagem de prescrição durante os dois anos que o caso tinha estado parado à espera de um esclarecimento solicitado pelo Tribunal da Concorrência ao Tribunal de Justiça da União Europeia - um esclarecimento que os próprios bancos também tinham defendido que devia ser solicitado a determinada altura do processo.

Esse é um dos pontos em discussão sobre as prescrições no caso em que a Concorrência, com base numa denúncia feita em 2012 pelo Barclays, concluiu ter existido troca de informação sensível sobre créditos - spreads e volumes de produção - entre os bancos de 2002 a 2013.

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