Quando uma empresa vai a eleições para escolher os seus novos administradores, não é só o currículo que deve acompanhar a proposta: também deve haver uma explicação que torne claro por que motivo são as pessoas certas para os cargos. Porém, um terço das empresas que deve respeitar esta medida não a cumpre.
Esta é uma das recomendações que constam do Código de Governo das Sociedades, do Instituto Português de Corporate Governance, presidido por João Moreira Rato, e cujo cumprimento é avaliado anualmente. As conclusões relativas a 2023 foram divulgadas esta semana, e até indicam que a recomendação sobre a fundamentação das propostas de eleições dos membros de órgãos sociais foi das que mais melhorou em relação ao ano anterior.
Na anterior fiscalização, feita há um ano, 54% das empresas cotadas que aderiram a este Código respeitaram esta medida: “Não obstante as propostas de eleição dos membros dos órgãos sociais partam dos acionistas, cabe à sociedade, ‘nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração’, promover que aquelas propostas sejam acompanhadas de fundamentação”. Agora, esse número subiu para 68%, mostrando que um terço não a está a cumprir.
Não são indicadas pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do Código quais as empresas em causa, apenas a sua percentagem.
Empresas com adesão “bem-sucedida”
Do BCP à EDP, passando pela Jerónimo Martins, nesta monitorização são analisadas as empresas que integram o PSI, mas também outras que são emitentes de obrigações, como a Caixa Geral de Depósitos. A Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do Código vai na sexta avaliação anual, mas esta é a primeira feita desde a revisão desse Código, em 2023, e considera que a evolução das empresas portuguesas tem sido positiva: a percentagem de acolhimento das 60 recomendações (depois desdobradas em 84) é de 87%.
“Estes números globais são o reflexo de um período de crescente estabilidade e maturidade do processo de monitorização, tendo este exercício sido marcado, essencialmente, por uma necessidade de adaptação das empresas monitorizadas, no geral bem-sucedida, às novas recomendações resultantes da revisão de 2023 e por algumas alterações do universo monitorizado (seja ao nível do universo global das empresas monitorizadas, seja ao nível da composição das empresas que integram o PSI)”, segundo o relatório.
Todos fazem atas das reuniões
Apesar da melhoria, a questão da fundamentação é uma das recomendações menos acolhidas. O mesmo acontece com a que aponta para a existência de uma comissão especializada em matéria de governo societário e de nomeações dos membros de órgãos sociais, bem como na designação de um coordenador entre os chamados administradores independentes. Este último caso deve-se ao facto de, assim, haver uma maior organização entre os administradores que são independentes dos acionistas e que, por isso, podem ter mais força na fiscalização dos gestores executivos.
São muitos os temas das recomendações do Código, e há assuntos que estão mais estabilizados, como a que prevê a elaboração de atas das reuniões dos órgãos de administração e de fiscalização, a indicação do número de reuniões e a “instituição de uma fundação de gestão de riscos”: todas estas foram acolhidas a 100%.
E a inteligência artificial?
Entretanto, a matéria está sempre em evolução. Na revisão do Código do Governo de Sociedades feita no ano passado, foi introduzida uma recomendação que indica que nos relatórios sobre esta temática as empresas devem explicar se e como “foram utilizados, ou não, mecanismos de inteligência artificial como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais”.
“A recomendação teve, no presente exercício, uma taxa de acolhimento de 82% no universo total das empresas monitorizadas, subindo essa percentagem para 88% no caso das empresas que compõem o PSI”, indica o relatório.
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