Está já desenhado um modelo de seguro de saúde que tenha uma cobertura mínima entre todas as empresas do sector e que seja facilmente comparável para os consumidores. Só que a sua aplicação não é obrigatória para as companhias seguradoras.
Em causa está a disponibilização de um seguro de saúde que cumpra determinadas condições comparáveis, que foram agora definidos pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O projeto de diploma do regulador do sector vai ser sujeito a uma consulta pública no próximo mês, para opinião do sector e de quem estiver interessado.
“A ASF entende que a disponibilização pelos seguradores de uma opção de seguro de saúde que preencha um conjunto de condições comparáveis, designadamente em termos de amplitude dos riscos cobertos, capitais seguros, pré-existências e exclusões, e que seja de apreensão simples permitirá escolhas mais informadas, potenciará a adequação das opções contratuais tomadas pelo tomador do seguro e reforçará a transparência do mercado”, segundo as explicações dadas pela autoridade nos documentos disponibilizados esta segunda-feira, 11 de novembro.
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