Sistema financeiro

Taxas máximas nos créditos ao consumo vão subir em julho

Taxas máximas nos créditos ao consumo vão subir em julho
Sean Gallup

As taxas máximas dos contratos de crédito aos consumidores, fixadas trimestralmente pelo Banco de Portugal, vão voltar a subir no terceiro trimestre do ano. A maior subida irá ocorrer nos créditos pessoais para saúde, educação, energias renováveis e locação financeira de equipamentos

As taxas máximas dos contratos de crédito aos consumidores para o terceiro trimestre de 2024 foram todas revistas em alta face ao trimestre atual (de abril a final de junho), em linha com a subida geral das taxas de juro, como evidencia a tabela divulgada pelo Banco de Portugal (BdP), esta quinta-feira.

As taxas máximas dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, bem como ultrapassagem de crédito, foram fixadas em 19,2%. No trimestre atual a taxa máxima encontra-se nos 19%, ou seja, haverá um aumento de 0,2 pontos percentuais.

No crédito automóvel, a taxa de juro máxima no segmento de “locação financeira ou ALD: novos” será de 6,7%, ao passo que no de “locação financeira ou ALD: usados” esta será de 7,2% (6,3% e 6,8%, respetivamente, no atual trimestre).

Nos créditos com reserva de propriedade e outros referentes a veículos novos, a taxa de juro máxima para os meses de julho a setembro é de 11,3% (11% atual) e nos usados é de 14,3% (14,2%).

No crédito pessoal, no segmento de educação, saúde, energias renováveis, e locação financeira de equipamentos, a taxa de juro fixada é de 9,2%, tendo esta categoria a maior subida entre todos os tipos de crédito ao consumo (uma subida de 0,7 pontos percentuais face ao trimestre atual, em que a taxa máxima se encontra nos 8,5%).

Nos outros créditos pessoais a taxa máxima é de 15,8%, mais 0,2 pontos percentuais que a atualmente em vigor.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo banco central.

Segundo a legislação, as “taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”.

O regime de taxas máximas prevê ainda, segundo a nota da instituição, que a “TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês”.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: rrrosa@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate