A SIBS, presidida por Madalena Cascais Tomé, vai recorrer da sanção de que foi alvo por parte da Autoridade da Concorrência para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. Em comunicado enviado às redações, a SIBS diz “rejeitar em absoluto as conclusões da Autoridade, pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão”.
A Autoridade da Concorrência, num processo de investigação que começou em novembro de 2020, depois de um inquérito realizado a empresas tecnológicas como fintechs, concluiu que a SIBS “abusou da sua posição dominante nos mercados relativos aos sistemas de pagamento do grupo, ao condicionar o acesso a estes sistemas à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento”.
A AdC na sua acusação conclui as empresas que quisessem usar sistemas como o Multibanco e o MBWay tinham também de contratar os serviços de processamento da SIBS, sublinhando que algumas empresas têm capacidade de processar as próprias transações.
Por isso encerrou o processo considerando que a SIBS abusou da sua posição dominante e aplicando uma coima de 13,87 milhões de euros.
“A SIBS irá utilizar todos os meios ao seu alcance para garantir o total esclarecimento da verdade e a reposição da justiça mantendo tranquilamente a sua atividade, ao lado de todos os seus clientes, parceiros e utilizadores que usam os serviços da SIBS, desenvolvidos especialmente para lhes facilitar o dia a dia”, diz a empresa que explora a rede Multibanco.
A SIBS refuta a decisão da AdC, por considerar que “as práticas referidas pela Autoridade são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico, e não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência, a qual revela um profundo desconhecimento da realidade dos serviços de pagamento, a nível global e no mercado português, do setor e da atividade da SIBS”.
A principal empresa nacional de pagamentos eletrónicos afirma trabalhar e atuar “em rigorosa conformidade com as regras que lhe são aplicáveis no contexto dos mercados nacional e europeu de pagamentos”.
A SIBS diz ainda, no seu comunicado, que “compete num mercado global, numa atividade tecnológica em que a escala é fundamental, e com concorrentes globais de dimensão múltiplas vezes superior, não sediados em Portugal, que não foram considerados pela Autoridade da Concorrência na sua análise”.
A empresa também sublinha que tem investido noutros países europeus, “contribuindo para a dinamização do mercado de pagamentos a nível europeu, uma vez que desenvolve soluções inovadoras que aumentam amplamente o número de alternativas para os seus clientes e consumidores, caraterizadas por elevados níveis de segurança e resiliência dos sistemas de pagamentos”.
No que toca às matérias analisadas pela AdC, a empresa realça que “ao longo deste processo, que durou mais de três anos, a SIBS colaborou com a investigação da Autoridade da Concorrência, com total transparência e espírito de cooperação, como é seu apanágio, e apresentou diversos estudos económicos de especialistas de referência mundial, que contradizem, de forma clara e objetiva, as conclusões da Autoridade”.
Segundo a SIBS, os estudos que apresentou apontam a “falta de sustentação” das teses da AdC, pelo que a empresa “não se conforma com a gravidade e ligeireza como estão a ser colocados em causa a sua boa conduta de mercado e o seu bom nome”.
“A Autoridade da Concorrência, no seguimento de uma série de tomadas de posição públicas que, ao longo dos últimos anos, visavam prejudicar a empresa, optou por adotar uma decisão sem fundamento, que vai inclusivamente em contraciclo com as posições das suas congéneres europeias no que respeita à política de concorrência no mercado de pagamentos”, acusa ainda a SIBS. A empresa aponta à AdC “um profundo desconhecimento” desse mercado, ao qual procura impor “uma visão ultrapassada”, sem “qualquer consideração pela inovação e dinamismo que o caraterizam”.