Sistema financeiro

Gestora de fundos do Novo Banco recebe coima de €100 mil por falhas no combate ao dinheiro sujo

Gestora de fundos do Novo Banco recebe coima de €100 mil por falhas no combate ao dinheiro sujo
Antonio Pedro Ferreira

CMVM concluiu que a GNB Real Estate, do Novo Banco, não investigou quem era o efetivo dono de um dos fundos de investimento que geria, somando infrações no tema do branqueamento de capitais por cerca de oito anos

Gestora de fundos do Novo Banco recebe coima de €100 mil por falhas no combate ao dinheiro sujo

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A gestora de fundos de investimento imobiliário do Novo Banco foi alvo de uma coima de 100 mil euros da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Num dos fundos que gere, não garantiu que não entrava dinheiro sujo no sistema financeiro tradicional entre 2013 e 2021. A sociedade gestora remete tudo para o período do Banco Espírito Santo, anterior a 2014.

As falhas na prevenção e no combate ao branqueamento de capitais são a justificação para a coima única de 100 mil euros, divulgada esta quarta-feira, 31 de maio, pelo regulador do mercado de capitais.

No resumo feito pela entidade liderada por Luís Laginha de Sousa é referido que o processo passa pela “violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente o dever de identificação e verificação da identidade do beneficiário efetivo de cliente, o dever de diligência, o dever de diligência reforçado e o dever de recusa de início das relações de negócio ou de qualquer transação ocasional, até que os elementos identificativos do beneficiário efetivo e as informações sobre a estrutura de propriedade e controlo do cliente lhe sejam facultados”.

Diz ao Expresso a sociedade gestora do Novo BAnco que “este processo de condenação envolve a GNB Real Estate, na qualidade de entidade gestora, relativamente a alegadas falhas de identificação e verificação da identidade do beneficiário efetivo, entre outras”.

“Os factos que levaram a esta condenação respeitam a um fundo constituído em 2008 e na sua origem estão entidades relacionadas com o antigo Grupo Espírito Santo. Esclarece-se ainda que a entidade gestora tem implementados procedimentos de controlo adequados, seguindo as melhores práticas em matéria de compliance”, justifica.

As infrações

Indo especificamente à síntese da decisão, o que se percebe é que o processo se deve a um dos fundos geridos pela entidade, mas que não surge identificado: “A arguida, enquanto sociedade gestora de um fundo especial de investimento imobiliário fechado cujo único participante era uma pessoa coletiva, estabeleceu uma relação de negócio, sem que antes tenha identificado o beneficiário efetivo das unidades de participação do fundo”.

A GNB Real Estate é gestora de fundos como os Invesfundo, Amoreiras ou Fimes Oriente, alguns deles envoltos também em polémicas: o Fimes Oriente pertencia à Promovalor, de Luís Filipe Vieira, e foi vendido à antiga seguradora do BES, num negócio que chegou a ser criticado na comissão de inquérito ao Novo Banco; o fundo das Amoreiras resulta de problemas relacionados com o antigo acionista, Vasco Pereira Coutinho, sendo que um dos participantes é uma offshore, e tem demorado a concretizar o investimento imobiliário previsto – estando agora à venda. São heranças que o Novo Banco recebeu e que estão nesta sociedade – que se chamava ESAF quando integrava o universo BES – que é presidida por Volkert Reig Schmidt, que chegou ao Novo Banco depois do investimento da Lone Star em 2017.

Mas as falhas apontadas vão além da não identificação do verdadeiro dono: a GNB Real Estate “não tomou medidas adequadas à compreensão da estrutura de propriedade e de controlo das unidades de participação do fundo por si gerido, nem manteve atualizados os elementos de informação obtidos no decurso da relação de negócio”.

Além disso, não tendo esses dados, a sociedade do banco presidido por Mark Bourke não podia ter feito negócio: “não tendo a arguida obtido informação que lhe permitisse conhecer e verificar a identidade do beneficiário efetivo dos negócios celebrados, nem a estrutura de propriedade e controlo do cliente, estava obrigada a recusar o início da relação de negócio, o que não fez”.

Oito processos

Esta é a coima mais relevante nos oito processos de contraordenação cujo desfecho foi esta quarta-feira divulgado pela CMVM, sendo que seis deles surgem sem qualquer identificação do visado, à luz do anonimato que a legislação permite quando os processos são rápidos e não contestados.

Além da GNB Real Estate, o outro nome identificado pela CMVM nas sanções é da sociedade auditora Roberto, Silva, Matos & Associados, SROC, Lda, com uma admoestação (a mais baixa sanção, sem qualquer coima pecuniária) por problemas na prevenção do branqueamento de capitais.

Foram encerrados também dois processos por violação de deveres dos emitentes pela não divulgação, no sistema de difusão de informação, de relatório e contas no prazo previsto, que renderam, por um lado, uma admoestação e, noutro, uma coima única de 25.000 euros, “integralmente suspensa pelo prazo de dois anos”.

Há ainda três processos por violação de deveres dos auditores, com coimas que oscilam entre os 75 mil euros e os 25 mil (suspensa em metade do montante por dois anos), e um outro, com coima de 50 mil, por falhas nos deveres dos intermediários financeiros.

(Notícia atualizada pelas 14h05 com resposta da sociedade gestora ao Expresso)

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